Deputados afastados pela Justiça conseguem liminar no STF e retornam aos cargos

GoogleMinistro Gilmar Mendes recebeu membros do MP, mas não mudou decisão sobre deputados

Ministro Gilmar Mendes recebeu membros do MP, mas não mudou decisão sobre deputados

Quase um ano depois de terem sido afastados dos cargos por decisão judicial, os deputados acusados de envolvimento no desvio de recursos da Assembléia Legislativa estadual, voltam a ocupar suas cadeiras a partir desta quinta-feira, 15. Os deputados afastados reassumem seus cargos por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que foi tomada no pedido de suspensão de liminar encaminhado ao STF.

A liminar do STF suspendeu a decisão do então desembargador Antonio Sapucaia – hoje diretor-presidente do Detran de Alagoas – de afastar os parlamentares de seus mandatos. Gilmar Mendes atendeu a um pedido de suspensão de liminar impetrado pela defesa do deputado Antonio Albuquerque e pelos deputados Cícero Amélio, Nelito Gomes de Barros, Edival Gaia, Maurício Tavares, Dudu Albuquerque, Arthur Lira, Cícero Ferro e Isnaldo Bulhões Júnior, em março do ano passado.

Segundo Fábio Ferrario, advogado dos deputados Arthur Lyra, Isnaldo Bulhões e João Beltrão, a decisão monocrática do presidente do STF tem efeito imediato, com o afastamento dos suplentes antes mesmo do final do recesso dos trabalhos no Poder Legislativo. "Com a decisão, os cargos dos assessores e as verbas de gabinete dos suplentes também são suspensas imediatamente", frisou Ferrario, acrescentando: "Agora, com a decisão do Supremo, teremos tranquilidade para que o processo corra dentro da normalidade".

Os deputados afastados foram indiciados na Operação Taturana. Dos afastados apenas Cícero Amélio não reassume o cargo por ter renunciado para assumir a função de conselheiro no Tribunal de Contas de Alagoas. Gilmar Mendes suspendeu ainda a decisão de Sapucaia – confirmada posteriormente pela 2ª Câmara Cível do TJ-AL – de suspender o pagamento das remunerações de todos os servidores nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988 e de servidores comissionados incluídos na folha de pagamento do Poder Legislativo alagoano cujos atos não tenham sido publicados no Diário Oficial do Estado.

Gilmar Mendes manteve, entretanto, a decisão do TJ-AL que tornou indisponíveis os bens dos parlamentares. Em seu entender, eles “não lograram comprovar a existência de vedação legal ou constitucional à aplicação da medida ou que ela não se presta à preservação da utilidade da ação principal”.

Falta previsão constitucional

Ao decidir a questão, o presidente do STF observou que não existe previsão constitucional de cassação de mandato parlamentar por decisão do Poder Judiciário. Além disso, segundo ele, o Estatuto do Parlamentar também não contempla hipótese de afastamento temporário de deputado estadual do exercício de suas funções por decisão liminar, antecipatória ou cautelar, proferida por órgão judicante”.

Ademais, observou Gilmar Mendes, “tendo em vista o caráter temporário dos mandatos parlamentares, a determinação de afastamento de deputado estadual de suas funções, até que se conclua determinado processou ou fase processual, pode convolar-se em cassação indireta do mandato, haja vista que o parlamentar poderá passar todo o período para o qual foi eleito, ou parte considerável dele, afastado de suas funções”.

Separação de Poderes

“Assim, tendo em vista que a definição do conteúdo do princípio da separação e harmonia entre os poderes estaduais deve ser buscada no próprio texto constitucional (interpretação constitucionalmente adequada), o afastamento de deputado estadual de suas funções por decisão precária do Poder Judiciário revela-se em descompasso com tal princípio”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao conceder a SL.

“Resta, portanto, configurada lesão à ordem pública, em termos de ordem jurídico-constitucional e jurídico-administrativa, pois a decisão judicial impugnada impede e usurpa, sem causa legítima, o exercício, pelo Poder Legislativo, de suas funções”, observou ainda o ministro. Ele lembrou, neste contexto, que, “por força de decisão judicial precária, a Casa Legislativa estadual teve a sua composição desfeita e funciona, desde março de 2008, em descompasso com a vontade popular externada nas urnas”.

Quanto ao afastamento de todos os servidores nomeados sem concurso público após a CF de 1988 e de comissionados incluídos na folha de pagamentos do Poder Legislativo cujos atos não tenham sido publicados no Diário Oficial do estado – o que implicou a suspensão do pagamento de suas remunerações -, o ministro disse entender que “a ordem judicial foi expedida em termos genéricos, abrangendo uma pluralidade de situações, em menoscabo às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

Isso porque, conforme o ministro, a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o desfazimento de atos ampliativos da esfera jurídica do administrado depende de prévio processo administrativo em que lhe seja franqueado o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Ele citou, neste contexto, como precedentes no STF, o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE-AgR) 488443, o RE-AgRs 416546 e o RE 351489, todos de sua relatoria.

Íntegra da decisão

Em 14/01/2009: "[…] Ante o exposto, defiro o pedido para suspender o acórdão prolatado pelo 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a decisão monocrática prolatada pelo Desembargador Antônio Sapucaia da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2008.00427-9, no tocante aos seguintes comandos: (i) o que determinou o imediato afastamento dos réus da Ação Cautelar nº 001.08.051673-5, em curso perante a 16ª Vara Cível da Comarca de Maceió e (iii) o afastamento e a suspensão do pagamento das remunerações de todos os servidores nomeados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 e de comissionados incluídos na folha de pagamento do Poder Legislativo cujos atos não tenham sido publicados no Diário Oficial do Estado. Comunique-se com urgência. Publique-se.

Operação Taturana

Desencadeada em dezembro de 2007 pela Polícia Federal, a Operação Taturana apurou o desvio de cerca de R$ 300 milhões dos cofres da ALE. Na operação foram ouvidas cerca de 400 pessoas e indiciadas 110, entre elas 16 deputados estaduais, dez ex-deputados, dois prefeitos, um vereador por Maceió, secretários municipais, assessores parlamentares, familiares dos envolvidos e empresários.

Com informações do STF

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