TJ impede exercício do mandato a deputados afastados

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, determinou hoje (09) a expedição de mandado judicial à Assembléia Legislativa Estadual, reforçando o impedimento do exercício de atividades inerentes ao mandato pelos deputados afastados por força das decisões da Justiça estadual, enquanto perdurarem os seus efeitos, sob pena de configuração de crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante.

A decisão, cujo teor será publicado na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial, atende, em parte, o requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), que questiona o uso da tribuna pelo deputado afastado Cícero Ferro, durante eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

No requerimento, o MPE salientou a impossibilidade de os deputados alcançados pelas decisões judiciais retornarem ao exercício do mandato, impondo-se a abstenção do exercício de qualquer prerrogativa de função, sob pena de prática do crime de desobediência e possível prisão em flagrante de toda a Mesa Diretora e dos deputados afastados.

“A atuação do parlamentar afastado, sob ângulo jurídico, tem procurado se respaldar em decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o provimento dado pelo TJ/AL ao Agravo de Instrumento nº 2008.000527-9. Acontece que o ministro não concedeu pedido de extensão dos efeitos de sua decisão à Ação Civil Pública nº 001.08.058272-0, que no momento mantém vários deputados afastados, inclusive Cícero Ferro”, escreveu a desembargadora.

Sob o ponto de vista processual, entende a presidente do TJ/AL que as decisões da Corte estadual sustentam o argumento de que o Judiciário é competente para afastar parlamentar do cargo, com base na lei de improbidade administrativa. “Mesmo reconhecendo os elevados conhecimentos jurídicos do ministro, renomado constitucionalista, a decisão que produziu não possui efeito erga omnes [para todos] podendo as instâncias inferiores continuar a manter os seus posicionamentos. É o caso do Tribunal de Justiça de Alagoas que expressa a interpretação de que o Judiciário pode afastar qualquer agente público, com esteio no artigo 20, da Lei nº 8.429/92”, reza a decisão.

Substituição

No requerimento, o MPE também pleiteou a substituição do juiz Gustavo Souza Lima nos processos referentes à Operação Taturana, enquanto não fosse julgado o incidente de suspeição proposto contra o magistrado, que conduz as ações de improbidade. Entretanto, a presidente Elisabeth Carvalho indeferiu o pedido, entendendo que a eventual substituição só seria cabível, caso a exceção venha a ser acatada. “É necessário que o Tribunal de Justiça julgue o mais rápido possível a exceção. Por enquanto não há motivo para substituição”, explicou.

Na decisão, a presidente do TJ/AL requisita, no prazo de cinco dias, informações ao presidente da Assembleia Legislativa sobre os fatos relatados pelo Ministério Público.

Fonte: Assessoria/TJ

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