Censo dos servidores municipais tem início

Alagoas24HorasServidores inativos já podem se recadastrar nas agências do BB

Servidores inativos já podem se recadastrar nas agências do BB

Tem início nesta quarta-feira, dia 11, o recadastramento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Maceió nas agências do Banco do Brasil. O objetivo da ação é fazer a atualização cadastral dos servidores, inclusive aqueles que estão em férias, licença ou afastamento.

Até o dia 26 deste mês, serão recadastrados os servidores municipais inativos (aposentados e pensionistas), obedecendo ao cronograma determinado pela ordem alfabética. Já os servidores ativos serão recadastrados a partir do dia 15 de abril até o dia 24 de julho e também devem obedecer ao cronograma determinado por ordem alfabética.

Para realizar o recadastramento, os servidores devem se encaminhar para a agência do Banco do Brasil que lhe for mais conveniente, no horário do expediente bancário – 10h às 16h, portando os seguintes documentos:

PARA SERVIDORES ATIVOS – documento de identidade; CPF; comprovante de residência atual emitido ou postado há menos de 90 dias; PIS/PASEP; título de eleitor (não obrigatório para maiores de 70 anos); Carteira Nacional de Habilitação (obrigatória somente para ocupantes do cargo de motorista); certidão de casamento, separação judicial ou divórcio (cópia da decisão judicial publicada em imprensa oficial, se for o caso); ato de nomeação ou certidão de efetivo exercício profissional fornecida pelo órgão ao qual o servidor esteja vinculado (Secretaria,Superintendência,Instituto,Fundação etc); comprovante de escolaridade (diploma de conclusão de curso superior ou registro no Conselho Regional da Categoria, ou comprovante de conclusão escolar do nível médio ou fundamenta; certificado dos cursos de aperfeiçoamento,especialização, pós-graduação (se houver); e ato de afastamento publicado em imprensa oficial ou certidão comprobatória de afastamento fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Patrimoniais, se for o caso.

PARA SERVIDORES APOSENTADOS – documento de Identidade; CPF; comprovante de Residência atual emitido ou postado há menos de 90 dias; título de eleitor (não obrigatório para maiores de 70 anos); certidão de casamento, separação judicial ou divórcio (cópia da decisão judicial publicada em imprensa oficial, se for o caso); ato de aposentadoria ou sentença judicial que determinou a aposentadoria publicado em imprensa oficial ou certidão comprobatória de aposentadoria fornecida pelo IPREV MACEIÓ.
PARA SERVIDORES PENSIONISTAS – documento de Identidade; CPF; comprovante de residência atual emitido ou postado há menos de 90 dias; título de eleitor (não obrigatório para maiores de 70 anos); certidão de casamento, separação judicial ou divórcio (cópia da decisão judicial publicada em imprensa oficial, se for o caso); ato de concessão de pensão publicada em imprensa oficial (sentença/decisão judicial, termo de tutela, curatela, guarda e sustento,quando for o caso) ou certidão comprobatória de pensão fornecida pelo IPREV MACEIÓ.

Também estará funcionando uma Central de Recadastramento no 12º andar da agência do Banco do Brasil da Rua do Livramento, no Centro de Maceió, de segunda a sexta-feira, em horário especial: das 9h às 16h. Os aposentados e pensionistas que comprovarem que residem fora de Maceió, assim como os servidores ativos em gozo de férias e licenças, e que se encontrarem fora do Município de Maceió durante todo o período do recadastramento, deverão proceder ao recadastramento em qualquer agência do Banco do Brasil no País.
O recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Maceió é obrigatório e regulamentado pelo Decreto 6.942, de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de fevereiro deste ano.

Impossibilitados podem agendar o recadastramento residencial
Os servidores em atividade no gozo de licença para tratamento de saúde, os aposentados e pensionistas que comprovarem estar fisicamente impossibilitados de se deslocar até uma agência do Banco do Brasil poderão agendar o recadastramento residencial.

A impossibilidade física de comparecimento dos aposentados e pensionistas às agências do Banco do Brasil deverá ser comunicada, por intermédio de representante legal, ao IPREV situado na Rua Professor Carlos Sampaio,119, Centro,Maceió-AL,CEP: 57.020-471 ou pelo telefone: (82) 3336-4608, para que seja efetuado o agendamento personalizado do recadastramento residencial.

A impossibilidade de deslocamento do aposentado e/ou pensionista deverá ser comprovada mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado, a ser entregue pelo representante legal do aposentado ou pensionista no momento do agendamento, se realizado no IPREV, no caso do agendamento telefônico, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da sua realização.

A impossibilidade física de comparecimento às agências do Banco do Brasil dos servidores em atividade, que estejam no gozo de licença para tratamento de saúde, deverá ser comunicada, por intermédio de representante legal, à Secretaria de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio, SEMARHP,situada na Rua R.Lourenço Moreira da Silva,273,Ponta Verde, Maceió,CEP 57035-230, ou pelo telefone (82) 3315-7112, para para que seja efetuado o agendamento personalizado do recadastramento residencial.

A impossibilidade de deslocamento dos servidores em atividade, que estejam no gozo de licença para tratamento de saúde deverá ser comprovada mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado, a ser entregue pelo representante legal do servidor, no momento do agendamento, se realizado na SEMARHP,ou, no caso do agendamento telefônico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua realização.

Fonte: Assessoria

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