TJ determina isenção de ICMS à construtora

TJ/ALDes. Alcides Gusmão da Silva, relator do processo

Des. Alcides Gusmão da Silva, relator do processo

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por unanimidade de votos, determinar que o Estado de Alagoas se abstenha de exigir o recolhimento da diferença de alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) de uma empresa de construção civil. O julgamento aconteceu na sessão desta quinta-feira (23).

A Apelação Cível foi interposta pela Construtora e Incorporadora Borella Ltda, contra o Estado de Alagoas e visava a reforma integral da sentença proferida pelo juiz da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual. A empresa alega que, como atua no ramo da construção civil, não participa da produção e comercialização dos produtos, definindo-se como prestadora de serviço e contribuinte apenas do imposto municipal ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.

O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, explicou em seu voto que a contrutora tem por objetivo o exercício da atividade de construção civil, a realização de incorporações imobiliárias e a compra e venda de imóveis por conta própria, não realizando atos de comercialização ou repasse de mercadorias.

“A compra de materiais ou produtos, em outros Estados, para construção civil por partes das construtoras, para serem usados na própria obra, como ocorre neste caso, não configura circulação de mercadoria, mas tão somente aquisição de insumos e, por isso, não há a ocorrência do fato gerador do ICMS”, explicou o desembargador-relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Estácio Luiz Gama de Lima e Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

Fonte: TJ/AL

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