Convênio assegura votos de presos

As eleições para a presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas serão marcadas por um fato inédito na história da Justiça Eleitoral em Alagoas: o comparecimento dos presos provisórios às urnas. O voto dos detentos custodiados já está assegurado em Maceió, mediante medidas estabelecidas em parceria, pelos Tribunais Eleitoral e de Justiça e a Secretaria de Defesa Social, conforme convênio firmado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, pela presidenta do Tribunal de Justiça (TJ/AL),desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, e o Poder Executivo alagoano, representado pelo secretário da Defesa Social, José Paulo Rubim Rodrigues.

O acordo celebrado entre os três Poderes prevê que os presos serão atendidos pelos servidores e juízes eleitorais dentro dos estabelecimentos prisionais de Maceió em que se encontram custodiados, em vários períodos, denominados de etapas de atendimento. A primeira delas começou no mês de abril, prosseguindo durante o mês em curso, com a realização de mutirão do Tribunal de Justiça. A segunda, ocorrerá nos dias de 5 a 9 de abril de 2010, independente da participação do órgão da Justiça Comum, com os serviços de alistamento e transferência de eleitores, revisão, retificação, de dados cadastrais, 2ª via de titulo de eleitor e expedição de certidões.

Ainda segundo o convênio, a prestação dos serviços eleitorais será realizada ao preso que possua documento de identificação pessoal e, dentro do possível, o atendimento será feito imediatamente após os serviços de mutirão do TJ, nas unidades do sistema carcerário pelos servidores do Fórum Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitoral da Capital.

Para o desembargador Estácio Gama, a adesão do Tribunal de Justiça a esta causa, com várias ações, como as dos mutirões do projeto “Justiça Itinerante” é iniciativa que há de ser efusivamente festejada pela sua extraordinária importância e pelo inegável significado prático, uma vez que vem corroborar a plena aplicação concreta dos dispositivos constitucionais em relação à cidadania.

Fonte: Ascom TRE

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