TJ nega habeas corpus a agentes penitenciários

Assessoria/TJDesembargador Otávio Leão Praxedes

Desembargador Otávio Leão Praxedes

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nesta terça-feira (12), em decisão unanime, habeas corpus aos agentes penitenciários André Luiz Rodrigues Noblat Cardoso e Delvis Ferreira de Barros. Os agentes são acusados de envolvimento no homicídio do detento David Cerqueira Vieira, ocorrido no dia 06 de janeiro de 2009, no Presídio Cyridião Durval, onde exerciam os cargos de gerente de segurança e chefe de guarda.

A prisão foi realizada no último dia 06 de fevereiro, por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital, sendo convertida de temporária para preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública.

De acordo com o relator, desembargador Otávio Leão Praxedes, os acusados violaram diversos deveres funcionais, haja visto que eram agentes públicos remunerados para prestarem assistência aos reeducandos que se encontravam sob suas responsabilidades. “Ambos ocupavam cargos de relevância, possuíam poder de direção e chefia e tinham a obrigação de manter a integridade dos custodiados”, relatou o desembargador, que votou no sentido de garantir a ordem pública.

No pedido de habeas corpus, o advogado de defesa Raimundo Palmeira sustentou a primariedade e bons antecedentes dos réus, afirmando não haver razões para permanecerem presos. Além disso alegou que houve equívoco das autoridades ao requererem a prisão dos agentes, pois não há relatos de confissão na trama.

Os argumentos não foram acatados pelo colegiado do TJ, que denegou o habeas corpus.

Fonte: Assessoria/TJ

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