MPE anula julgamentos em mutirão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, em dois processos relatados pelo desembargador Mário Casado Ramalho, anulou os julgamentos ocorridos no ano passado em um mutirão especial realizado no Cepa durante o mês de maio. A decisão foi tomada após parecer do procurador de Justiça Antiógenes Marques de Lira, que constatou irregularidades nas composições dos júris que atuaram no evento.

O caso surgiu para o Ministério Público Estadual quando dois dos condenados questionaram a validade do procedimento funcionando apenas com estudantes. Com isso, todos os réus condenados naquele dia tem direito a um novo julgamento. Já os absolvidos mantém a garantia da liberdade ao não serem submetidos a novo júri pelo mesmo fato, como prevê o Código de Processo Penal.

Os jurados do mutirão eram todos estudantes de faculdades particulares de Maceió. Já a lista geral anual do 2º Tribunal do Júri não foi sequer utilizada. A justificativa apresentada pela 8ª Vara Criminal é que seriam necessários 1550 jurados para efetivação da atividade com 21 pessoas em cada sala e que devido ao número elevado de participantes estaria inviabilizado o uso da lista. “Os julgamentos violaram o Código de Processo Penal e os princípios da Constituição Federal”, disse o procurador de Justiça.

Segundo Antiógenes Marques de Lira, aquele mutirão não seguiu os princípios do devido processo legal e da inadmissibilidade de juízo ou tribunal de exceção e em especial da instituição do júri, “daquilo que é a sua essência: a participação popular”. De acordo com o procurador, com a escolha de apenas estudantes, a composição do júri não manteve o equilíbrio e a diversidade existente quando utilizada a lista de pessoas. “Essa falta de diversificação de fato prejudicou o andamento dos julgamentos durante o mutirão, afinal naquele momento não tínhamos a presença da pluralidade do povo”, argumentou.

Fonte: Ascom MPE

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