Fábrica obriga-se a pagar verbas trabalhistas

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A Fábrica Carmem Fiação e Tecelagem, situada no Distrito de Fernão Velho, em Maceió, firmou Termo de Ajustamento de Conduta, na quarta-feira (13), com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, comprometendo-se a quitar os débitos trabalhistas dos funcionários. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 50 mil por item de cláusula inadimplente.

Na audiência da última segunda-feira (11), a procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo comunicou à empresa que entraria com ação cautelar, pedindo o bloqueio de percentual do faturamento. “Felizmente conseguimos resolver o entrave de maneira administrativa, com a assinatura do TAC, sem recorrer ao Poder Judiciário”, disse.

De acordo com o TAC, foi aprovado um calendário para saldar as dívidas trabalhistas. O pagamento do salário referente ao mês de março e os 40% restantes, foram efetuados nos 12 e 13 de maio. Com relação ao mês de maio, na próxima quinta, dia 15, os empregados vão receber 20% do salário, um terço do saldo de férias de março e 50% do vale transporte de maio.

No próximo dia 20, será feito pagamento de mais 20% do salário de maio e um terço de férias de março. Os 60% restantes do salário de maio, mais um terço do saldo de férias de março e 50% do vale transporte de maio serão quitados no dia 5 de junho.

A empresa também está obrigada a pagar outras verbas em atraso até o dia 20 de junho, ou seja, parte do décimo terceiro, salário, férias e vale transporte referente ao mês de abril. Até esta mesma data, a fábrica deverá encaminhar à procuradora a relação detalhada, por empregado, das verbas a serem pagas.

Com relação às cestas básicas em débito, de abril de 2008 a abril de 2009, e às referentes a maio de 2009 a abril de 2010, a empresa está obrigada a entregá-las de acordo com o que foi pactuado com os trabalhadores: mediante permuta por tecido de produção da própria fábrica, até 30 de abril de 2010, ou, a partir dessa data, os próprios alimentos para quem não aceitar os tecidos.

O pagamento das verbas trabalhistas correntes deverá ser efetuado seguindo o cronograma de parcelamento previsto no acordo assinado: até 30 de abril de 2010.

Fonte: Ascom MPT

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