TJ/AL nega exoneração de servidor concursado

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta quinta-feira (21), o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido da Prefeitura de Limoeiro de Anadia de exoneração do funcionário público Luiz Carmo da Silva.

Nos últimos seis meses de seu governo, o ex-prefeito Jorge Nivaldo Ribeiro de Albuquerque, nomeou e empossou, por meio de concurso público, dezenas de candidatos aprovados, dentre estes Luiz Carmo da Silva. Porém, a Prefeitura do Município recorreu ao TJ/AL e pediu a exoneração do servidor, alegando que o ex-prefeito violou o artigo 2º da Lei nº 10.028/2000, por gerar despesas de pessoal indevidas.

A decisão de manter o concursado no cargo já havia sido proferida pelo juiz de 1ª instância, mas a Prefeitura recorreu ao TJ/AL. Todavia, entendendo que o agravado Luiz Carmo da Silva não teve direito à ampla defesa, o desembargador Tutmés Airan manteve a decisão do juiz e negou seguimento ao recurso impetrado pela Prefeitura. Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TJ/AL

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