Juiz nega pagamento de indenização a vereadores

TJ-ALJuiz Ferdinando Scremin Neto negou o pagamento aos vereadores de Água Branca

Juiz Ferdinando Scremin Neto negou o pagamento aos vereadores de Água Branca

O juiz Ferdinando Scremin Neto, da comarca de Água Branca, negou o pedido de recebimento de parcela indenizatória formulada por dois vereadores do município por terem participado de sessões extraordinárias na Câmara municipal. A prefeitura suspendeu o pagamento alegando o princípio da simetria constitucional e a obediência ao princípio da moralidade administrativa.

De acordo com a decisão do magistrado de 1º grau, a sentença se baseia na Constituição Federal, que vedou o pagamento de parcela indenizatória referente à convocação por sessões extraordinárias no âmbito do Congresso Nacional. “Aplicando-se o princípio da simetria, é preciso destacar que a Lei municipal que garante esse pagamento não mais se conforma ao ordenamento constitucional vigente, sendo inconstitucional desde o seu nascedouro. Assim, julgo improcedentes os pedidos dos vereadores”, explicou o juiz.

Ainda segundo o juiz Ferdinando Scremin, a desmedida concessão de vantagens pelo mero exercício do cargo para que foram eleitos pelo povo não é mais suportada pela sociedade. “E foi inspirado no princípio da moralidade, norteador do direito administrativo, que o constituinte extirpou a gratificação pleiteada do texto constitucional. Além disso, Tribunais de Contas de diversos Estados possuem importantes procedentes, vedando às Câmaras Municipais o pagamento de parcela indenizatória aos vereadores pelo comparecimento a sessões legislativas extraordinárias”.

Fonte: TJ-AL

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