Desembargador suspende liminar de reintegração de posse

Ascom/TJ-ALEduardo José de Andrade, relator do processo

Eduardo José de Andrade, relator do processo

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu liminar com efeito suspensivo a um agravo de instrumento que trata da reintegração de posse de terra no município de Joaquim Gomes. A decisão está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15).

O agricultor Petrônio Gomes de Araújo, de acordo com a decisão do juiz de 1º grau, deveria desocupar as terras invadidas, com todos os seus pertences, e retirar todas as cercas que eventualmente existam para fins de demarcação, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.

Ao recorrer no agravo de instrumento, o agricultor alega que o mesmo está impossibilitado de exercer os seus direitos na condição de proprietário das terras em questão. “A imposição da liminar do juiz de 1º grau importa ao exercício da atividade econômica desenvolvida, o que, pela demora natural do processo, pode acarretar uma situação insustentável”, diz em sua defesa.

De acordo com o desembargador Eduardo José de Andrade, há possibilidade de causar danos, inclusive, segundo alegações do agricultor, tendo suas plantações de hortaliças destruídas. “Concedo efeito suspensivo até ulterior decisão do mérito do recurso, no sentido de suspender os efeitos da decisão do juiz de Joaquim Gomes”, afirma na decisão.

Fonte: TJ-AL

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