Procurador afirma que Gecoc participará de operações especiais

Nesta terça-feira (16), o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, explicou detalhes do funcionamento da recomendação 02/09 assinada na semana passada pelo corregedor-geral do Ministério Público, Francisco Sarmento. O documento orienta que procuradores e promotores de Justiça não participem de operações policiais. Tavares observou a importância da medida para salvaguardar a integridade dos membros do MPE. No entanto, complementou que os integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), como funcionam de órgão auxiliar do gabinete da Procuradoria Geral de Justiça não são atingidos pela recomendação.

No texto da recomendação, o corregedor-geral do MP aponta que promotores e procuradores de Justiça não possuem “treinamento adequado para executar ou acompanhar diligências policiais de qualquer natureza, dadas as questões de segurança relativas a si mesmo e aos próprios policiais envolvidos na operação”. Sarmento também analisa que “não faz parte das atribuições ministeriais acompanhar, coordenar, supervisionar ou executar diligências policiais, mesmo havendo ordem de autoridade judiciária competente”.

O procurador-geral de Justiça garantiu que a participação dos Gecoc em operações vai continuar existindo, sempre que necessário. “Eles seguiram à risca o cumprimento da lei, e o trabalho foi feito em comum com as atividades inerentes ao trabalho de um promotor de Justiça, bem como vale salientar que o grupo sempre trabalhou em consonância com o meu pensamento de combate ao crime e aos corruptos, portanto, não há com que se preocupar. O Gecoc continua forte e prestigiado dentro do MPE”, assegurou Eduardo Tavares.

“Em nenhum momento, os promotores praticam atos de polícia”, reforçou, elogiando a conduta dos promotores Alfredo Gaspar de Mendonça, Edelzito Andrade e Hamilton Carneiro Júnior, que desde o início do ano já desmantelaram uma quadrilha de falsificação de notas fiscais; um grupo de extermínio dentro do sistema prisional; políticos que comandavam esquemas de corrupção, além de apoiarem promotores naturais como aconteceu em Satuba, Olho D’água das Flores, Arapiraca e no Núcleo de Defesa do Consumidor.

Segundo o procurador-geral de Justiça, a decisão não é uma imposição, mas uma recomendação que não visa atingir as prerrogativas dos procuradores e promotores de Justiça. “O corregedor-geral observou que os membros do Ministério Público Estadual não devem participar de operações policiais como “blitze”, execução de mandados de busca e apreensão, prisão ou qualquer outra atribuição privativa de autoridades policiais, mas isso não limita suas atividades no cumprimento da lei e na defesa da Justiça”.

Fonte: Assessoria/MP

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