Nelma Padilha indefere recursos do PDV

TJ-ALDesembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo

Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo

Em decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16), a desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento a dois recursos referentes ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) instituído pelo governo do Estado no ano de 1996.

O primeiro recurso tem como apelante o ex-policial militar Ismard Veloso de Lira, que pleiteava sua recondução à Polícia Militar (PM), após tomar conhecimento de que alguns participantes do PDV teriam sido reconduzidos aos quadros da PM, pelo Comando-Geral da corporação, em virtude da defasagem de pessoal.

No entanto, a desembargadora Nelma Padilha, observando parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negou seguimento ao recurso. “Quanto aos recursos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), inobstante a observância da forma prevista, e da juntada do comprovante de preparo, verifica-se que o apelante não apresentou seu recurso no prazo legal, conforme bem observou o representante da Procuradoria”, salientou.

No segundo recurso, Elisabete Maria de Almeida Amaral e outros ex-servidores públicos estaduais requerem o direito de ser reintegrados ao funcionalismo público. Eles alegam que seus atos de demissão foram nulos, pois teriam sido induzidos a ingressar no PDV por meio de coação moral. Os ex-servidores mencionam ainda que o pagamento das verbas indenizatórias teria sido suprimido nos cálculos, e que os atos de demissão foram assinados por sujeito incompetente.

De acordo com a desembargadora, compreende-se nos autos que a exoneração não violou os dispositivos ou princípios constitucionais, sendo legítimo o desligamento. “A adesão foi espontânea, havendo, inclusive, a opção dada pelo Estado de não adesão ao PDV. Assim, os apelantes foram exonerados em atenção a pedidos formulados de forma livre, sem qualquer vício de vontade”.

No que se refere à falta de competência do representante do governo para assinatura do PDV, a relatora entendeu que houve delegação parcial e temporária de funções do Chefe do Executivo. “Assim, percebe-se que o cargo de Coordenador do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Alagoas foi criado pela Lei nº 5.853/96, em seu art. 26, e foi regulamentado pelo Decreto nº 37.071/96, no qual o Governador lhe delegou expressamente poderes para exonerar os servidores públicos estaduais que aderissem ao PDV”, finalizou Nelma Padilha.

Fonte: TJ-AL

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