TJ nega HC para delegado Eulálio Rodrigues

Em decisão publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06), o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) em exercício da Presidência na última semana, indeferiu o pedido de habeas corpus em favor do delegado da Polícia Civil Eulálio Rodrigues da Silva, acusado pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) de ter liberado irregularmente da prisão um traficante de drogas.

De acordo com as alegações dos advogados de defesa, não existem provas ou indícios da prática do delito imputado ao delegado, a 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, não teria competência para processar os fatos apurados e não haveria justa causa para a manutenção da prisão preventiva. “O delegado não faz parte de nenhum grupo criminoso, seja ele organizado ou não”, justifica a defesa do acusado.

De acordo com a decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça, os elementos que embasaram o pedido de prisão preventiva foi resultado de minucioso trabalho de monitoramento telefônico realizado pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Defesa Social (SDS), onde consta que as peculiaridades dos atos imputados ao delegado Eulálio Rodrigues e aos demais investigados , adequam-se perfeitamente à Lei Estadual criadora da 17ª Vara Criminal.

“Os fatos causaram grave lesão à ordem pública, pois tratam-se de condutas escandalosas contra os princípios basilares da administração pública”, afirma o desembargador-relator ao justificar a manutenção do decreto prisional na garantia da ordem pública. O desembargador Pedro Augusto continua destacando que “a presente medida justifica-se pela conveniência da instrução criminal, na medida que, como integrantes do Estado, os acusados são pessoas influentes e, em liberdade, certamente buscarão dificultar a apuração dos fatos”.

O caso

O delegado Eulálio Rodrigues da Silva foi preso no dia 24 de junho, acusado de ter liberado o traficante Moisés Santos da Costa Júnior, conhecido como Gil Bolinha, em troca de propina de R$ 15 mil. O traficante foi preso portando 350 gramas de crack, duas balanças de precisão, um celular e uma quantia em dinheiro. Apesar de preso em flagrante, o traficante foi liberado.

Fonte: TJ/AL

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