Desembargador concede liminar a auditores e impede ida de Toledo ao TC

O caminho do presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Fernando Toledo (PSDB), para o Tribunal de Contas do Estado continua árduo e penoso. Após garantir a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – que autoriza o governador Teotonio Vilela Filho (PDB) a indicar qualquer pessoa para a vaga – Toledo sofreu mais um revés, desta vez do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O desembargador Eduardo José de Andrade concedeu liminar em favor dos auditores do Tribunal de Contas do Estado, João Batista de Camargo Junior e Anselmo Roberto de Almeida Brito, que impetraram mandado de segurança preventivo, para que pessoa estranha à categoria dos auditores não fosse nomeada pelo governador Teotonio Vilela.

Na liminar, o desembargador ainda determinou que o governador se abstenha de nomear para a vaga do conselheiro José de Melo qualquer pessoa estranha à categoria de auditor do TCE. A liminar ainda orienta a Assembleia Legislativa de Alagoas a não nomear e ao presidente do Tribunal de Contas a sustar a posse de qualquer pessoa que não seja auditor.

O desembargador ainda cita a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que o Tribunal de Contas seja ocupado por sete conselheiros, quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do poder executivo, oriundos do Ministério Público, do próprio Tribunal de Contas e um por livre escolha.

A PEC que alterou a constituição estadual foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para análise por parte do procurador-geral Mário Jorge Uchôa. O parecer deverá ser divulgado nos próximos dias.

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