Morte no Lixão: Ação Civil pede indenização

A morte de uma criança de 12 anos, Carlos José da Silva Santos, que teve a cabeça esmagada por um trator no lixão de Maceió, quando dormia enrolada em papelão, na madrugada da quinta-feira (30/07), levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas a ajuizar ação civil pública, pedindo a condenação do Município de Maceió. O documento foi protocolado na tarde desta terça-feira (04/08) na Justiça do Trabalho e requer, de imediato, que sejam tomadas providências para evitar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no lixão. A indenização pelo dano moral coletivo estipulada na ação é de R$ 1 milhão.

Na ação, a procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo também requereu que o prefeito Cícero Almeida, a Secretária de Assistência Social, Sandra Arcanjo, e o superintendente da Slum – Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió, Ernani Baracho, sejam declarados responsáveis solidários. Isso quer dizer que os três poderão responder, com o próprio patrimônio, “por eventual condenação pecuniária, sem prejuízo da responsabilidade criminal da autoridade pública”, diz o texto.

Se a decisão judicial deferir os pedidos do MPT e estes não forem cumpridos, a procuradora requereu aplicação de multa diária de R$ 10 mil, por obrigação descumprida. Neste caso, os valores a serem pagos serão rateados entre o município e os três gestores – o prefeito, o superintendente da Slum e a secretária. No caso desses últimos, os valores serão descontados dos respectivos salários ou executados de seus patrimônios particulares.

A procuradora Rosemeire Lôbo também requereu à Justiça que o município seja obrigado a resgatar, de imediato, todas as crianças e adolescentes que trabalhem ou exerçam atividades no lixão. “Pedimos que o acesso dessas crianças ao local seja proibido e, para isso, deverá haver vigilância constante, nos períodos diurno e noturno, efetuada pela Guarda Municipal de Maceió ou empresa contratada para tal fim”, ressaltou.

Rosemeire Lôbo solicitou que a Justiça dê prazo de 90 dias para que o município construa guarita para vigilância nos pontos vulneráveis que possibilitam a entrada no lixão. Nesse mesmo período, também terá de reformar a Escola Municipal Vila Sapeca, da Vila Emater, implementando o sistema de educação integral, para cumprimento do Programa Mais Educação, conforme a Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007. “Essa é uma maneira de garantir a ocupação das crianças e adolescentes da Vila Emater, que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social”, defendeu.

O município terá de estruturar o núcleo do Programa e Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) Bella Vista, da Vila Emater, e, em 30 dias, após decisão do judiciário, estruturar o Conselho Tutelar da região e disponibilizar abrigos para as crianças e os adolescentes resgatados do lixão que não tenham família.

Fonte: Ascom PRT

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