Nelma Padilha julgará ação contra deputados

A desembargadora Nelma Torres Padilha publicou despacho em que ratifica desconhecer seu impedimento para julgar a ação cautelar movida contra os deputados estaduais que tinham sido afastados de seus cargos. Autor da exceção de impedimento, o deputado Arthur César Pereira de Lira argumenta que o parentesco da desembargadora com a promotora Karla Padilha, signatária de ação civil pública em desfavor dos parlamentares, prejudicaria sua atuação no julgamento da ação.

“Em face do questionamento trazido à tona quanto ao meu impedimento para funcionar no presente feito, devo destacar, sem o mínimo resquício de dúvida, que nem sou impedida ou, muito menos, suspeita, para funcionar nos incidentes em questão, pelo fato de minha sobrinha Karla Padilha ter atuado, na condição do Ministério Público Estadual, junto aos processos em curso na instância de primeiro grau”, escreve a desembargadora, na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (10).

A desembargadora Nelma Torres Padilha fundamenta ainda que o Ministério Público não é parte nas exceções ofertadas, de modo que seu parentesco com a integrante do MPE não pode surtir efeito para as exceções ofertadas pelos deputados excipientes (a parte que argúi exceção) no dia 21 de julho deste ano. Nelma Padilha entende ainda que as demais alegações ventiladas são vazias e sem qualquer ressonância no plano empírico.

“Não fiz qualquer manifestação pública com relação aos deputados afastados, seja por não ter atuado em processos relativos às suas causas, seja por não guardar nenhum vínculo com relação a eles. O fato de eu ter sido signatária de nota oficial da Almagis contra o causídico (advogado) subscritor da exceção em face de declarações injuriosas que o mesmo fez contra a pessoa do magistrado Gustavo Lima”, escreve a Nelma Padilha.

Ainda em seu despacho, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, a desembargadora escreve que, a todo custo, o advogado tenta “induzir o impedimento dos magistrados que conduzem os processos dos deputados afastados, tanto em primeiro, como em segundo grau de jurisdição”.

Fonte: TJ/AL

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