Presidente do TJ mantém prisão de Mary Any

TJ-ALElisabeth Carvalho considerou que não há requisitos que concedam o habeas corpus

Elisabeth Carvalho considerou que não há requisitos que concedam o habeas corpus

A desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Elisabeth Carvalho Nascimento, negou o pedido de habeas corpus à advogada Mary Any Vieira Alves. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário de Justiça Eletrônico. Acusada de associação ao tráfico de drogas, violação de segredos de Justiça, corrupção ativa, dentre outros delitos, a advogada foi presa em 20 de agosto de 2008.

A defesa alegou que a prisão preventiva não deveria continuar em razão de a acusada ter sido presa dez dias após sua sentença condenatória, proferida em 10 de julho de 2009. A prisão preventiva de Mary Any foi decretada após requerimento dos promotores de Justiça que integram o Gecoc (Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas), que possuíam provas de sua participação em vários delitos.

A custódia preventiva foi confirmada pela sentença condenatória subscrita pelos juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado e atualmente encontra-se em recurso.

A desembargadora Elisabeth Carvalho determinou que o recurso fosse distribuído a um dos desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJ/AL, tramitação normal do processo. “Pelas razões expostas pelos promotores do Gecoc é que torna cristalina a ausência dos requisitos autorizadores da medida pleiteada, razão pela qual outro caminho não resta senão o do indeferimento da liminar requerida”, fundamentou.

Fonte: TJ-AL

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