Ceal terá que pagar multa por danos morais

Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deram provimento parcial a apelação cível interposta por Ronaldo Gomes Bernardo, determinando que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) pague multa por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (15).

Ronaldo Gomes entrou com apelação cível objetivando indenização por danos materiais e morais contra a Ceal depois de ter suspenso o fornecimento de energia elétrica de sua residência. Devido a falta de provas que comprovem a lesão ao patrimônio, o paciente teve apenas a multa por danos morais atendida, visto que, nesse campo, a esfera ética da pessoa é que foi ofendida.

“Diante do exposto, acordam os desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de incompetência absoluta da 3ª Câmara Cível, para, no mérito, por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, afastando a ocorrência de danos materiais, mantendo a obrigação de indenização por danos morais, desde já fixada em R$ 6 mil, mantendo os demais ditames da sentença de 1º grau”, consta no decisão.

Fonte: Ascom TJ/AL

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