Município deve pagar tratamento a paciente

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17), o desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento ao recurso interposto por Nadeje Salomão do Nascimento, determinado que o Município de Maceió forneça medicamento para tratamento médico da paciente.

Nadeje entrou com agravo de instrumento alegando que é portadora de prótese cardíaca metálica, bem como de grave transtorno depressivo, e que, por isso, precisa de tratamento médico e de medicamentos, mas teve seu pedido negado em primeira instância sob afirmação de ferir a legalidade, já que os medicamentos solicitados não se encontram na lista da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Para o desembargador-relator, o Município está obrigado a providenciar o medicamento à paciente, a fim de garantir-lhe o mínimo existencial para preservar sua dignidade, já que a mesma não possui condição de custear o tratamento e sofre de grave enfermidade.

Além disso, o fornecimento do medicamento pelo Município não fere o princípio da legalidade, já que a portaria que institui o RENAME não é exaustiva e não pode ignorar os princípios do Estado de Direito. A decisão tem fundamento ainda nos posicionamentos reiterados dos órgãos do TJ/AL e Tribunais Superiores, no sentido de dar provimento a recursos em casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos.

"Diante dos fundamentos acima expostos, dou provimento ao recurso interposto, determinado que o Município de Maceió forneça à agravante os medicamentos por o período mínimo de um ano”, consta no relatório do desembargador.

Fonte: TJ/AL

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