Justiça nega liberdade à acusada de tráfico

O desembargador Mário Ramalho Casado, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Thais Bispo de Souza, presa em flagrante no dia 12 de maio deste ano, na cidade de Arapiraca, por meio de uma Operação da Polícia Federal em Alagoas, com o fim de desarticular mais uma quadrilha de tráfico de drogas que agia no Estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (18).

Thais Bispo de Souza foi presa com seu companheiro, Hamilton Pereira Filho, sob a acusação de transportar drogas de Foz do Iguaçu para entregar ao acusado Osmar Valter de Souza, supostamente responsável pela ramificação de uma quadrilha em Alagoas. Na ocasião, foram apreendidas uma pistola 9 milímetros de fabricação israelense e duas caixas de munição e mais de 15 quilos de pasta de base de cocaína, que após manipulação, poderia render mais de 120 quilos de droga.

A defesa alega que a paciente, atualmente detida no Presídio Feminino Santa Luzia, estaria sofrendo constrangimento ilegal e perigo de dano de difícil reparação ao manter-se presa. Alega ainda que em razão do flagrante delito ter ocorrido no município de Arapiraca, a 17ª Vara Criminal da Capital não teria competência para julgar o feito.

Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, diante do conjunto de provas e dos fundamentos da decisão que mantém a paciente presa, os argumentos colocados pela defesa não são suficientes. “De acordo com a aplicação da lei penal, não vislumbro a presença de requisitos autorizadores que justifiquem a expedição de alvará de soltura para a paciente”, justificou.

Dessa forma, o desembargador-relator decidiu pela manutenção da prisão da acusada, a fim de se garantir a ordem pública, e solicitou informações finais aos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital para deliberação final do mandado.

Fonte: TJ/AL

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