Desembargador nega trancamento de ação contra Pastor Saulo

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de trancamento da ação penal expedida contra o pastor Saulo Emanoel de Oliveira, acusado de pagar propina para liberação do suposto traficante Moisés Santos da Costa Júnior, mais conhecido por “Gil Bolinha”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (25).

Pastor Saulo, advogado de “Gil Bolinha”, teve mandado de prisão expedido pela 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, sob a acusação de pagamento de propina de R$ 15 mil ao delegado Eulálio Rodrigues e ao escrivão José Carlos Minim para liberação de seu cliente, preso em um bar no dia 18 de junho deste ano, com aproximadamente 350 g de crack e R$ 27 mil em espécie.

A defesa entrou com pedido de salvo conduto ao pastor, alegando que o paciente é réu primário, possuidor de bons antecedentes e bem conceituado como advogado. Solicitou ainda o trancamento da ação penal sob a alegação de inexistência de prova material que comprove o delito pelo paciente.

No entanto, o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, negou o pedido de liberdade do acusado, até que o habeas corpus seja julgado pelo Pleno do TJ. “Não visualizo, neste momento, de forma clara e concisa, qualquer ameaça alegada à liberdade de locomoção do senhor Saulo Emanoel de Oliveira”, declarou.

Por fim, o desembargador-relator do processo suspendeu o andamento da ação penal. “Caso esta egrégia Corte de Justiça entenda, no mérito, pela improcedência do pedido de habeas corpus, não haverá nenhum prejuízo para o processo, em virtude de que o mesmo será retomado da fase em que foi suspenso”, destacou.

Fonte: TJ/AL

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