Justiça nega recurso a falsário

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última terça-feira (29), indeferiram a unanimidade de votos, o pedido de Revisão Criminal impetrado por Romildo Queiroz Hosi, acusado de falsificação de documento público, com sequência de falsidade ideológica, pela emissão de uma cédula de identidade com outro nome, contendo no verso a sua foto, sua assinatura e impressões digitais de seu polegar.

Romildo Queiroz foi julgado e condenado a pena de quatro anos de reclusão. Por ter confessado espontaneamente o crime, a pena foi reduzida em seis meses, tornando-a definitiva em três anos e seis meses de prisão mais o pagamento de 150 dias/multa. A defesa alegou no pedido re Revisão Criminal que Romildo, à época do crime, era réu primário e que sua culpabilidade foi julgada por fatos ocorridos posteriormente à data do delito.

“A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Capital, bem como acórdão da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça que a confirmou, analisaram cuidadosamente as provas constantes nos autos, as quais foram consideradas suficientes para demonstrar a autoria da materialidade delitiva”, explicou o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do recurso, em seu voto.

Fonte: Assessoria/TJ

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