Funcionários do BN conseguem habeas corpus

Vinte e cinco funcionários da agência do Banco do Nordeste no município de União dos Palmares obtiveram, durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) na última terça-feira (29), a concessão de habeas corpus preventivo em seu favor, sob o argumento de ameaça à liberdade de locomoção.

Os bancários alegam que o juiz da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, que não detém competência penal, teria decretado prisão cível contra um dos funcionários do Banco do Nordeste, sob a alegação de descumprimento de ordem judicial e teria afirmado que prenderia tantos quantos fossem necessários até que sua ordem fosse cumprida.

O magistrado revelou, ao prestar informações, que teria determinado o bloqueio e a transferência de valores do Banco do Nordeste para o município de União dos Palmares e esta ordem não teria sido cumprida por Agnor Romano de Santana, então gerente do banco. O mandado de prisão foi expedido em face do descumprimento da ordem judicial “para o bem da ordem e da segurança jurídica”.

“Ao decretar a prisão cível do gerente do Banco do Nordeste e, posteriormente, ameaçar os funcionários do banco, resta clara a ameaça iminente e o perigo concreto de vir a sofrer constrangimento ilegal”, verificou o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, que completou afirmando que “é flagrante o abuso de autoridade praticado pelo juiz de Direito impetrado”.

A unanimidade de votos, os desembargadores do TJ/AL concederam a liminar pleiteada e decidiram encaminhar os autos processuais à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) para que seja apurado sobre a conduta do magistrado.

Fonte: Assessoria/TJ

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