TJ nega apelação de envolvido em acidente

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, à unanimidade de votos, negar provimento à apelação de João Jorge Pires de Carvalho Farias, condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 25 mil à esposa do taxista Jessé Teixeira de Albuquerque, ferido fatalmente após acidente de trânsito. A decisão aconteceu durante sessão na última quarta-feira (30).

João Jorge também foi condenado a prestar serviços à comunidade, além de ter a permissão para dirigir veículo automotor suspensa por três anos. Inconformado, interpôs recurso onde alega que a perícia do Detran foi contestada em sua totalidade e que não possui renda fixa para arcar com as despesas, pois é estudante.

O Ministério Público apresentou argumentos contrários ao condutor do veículo que provocou o acidente, afirmando que não restam dúvidas que a fatalidade ocorreu devido à imprudência e imperícia do acusado, que conduzia o veículo sem possuir habilitação.

Para o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, João Jorge deu causa ao acidente ao fazer uma manobra perigosa para atravessar a via. Otávio Praxedes ressalta ainda que é irrelevante a afirmação do condutor ao explicar que teria sido ofuscado pelo farol do carro da vítima: “Por não ser habilitado, o réu tinha a obrigação de se abster de conduzir qualquer automóvel, o que, por si só, teria evitado o acidente”.

Quanto à situação econômica do acusado, o desembargador-relator constatou que as alegações de João Jorge no processo foram insuficientes diante do caráter imprescindível da pena de multa para os familiares. “A família do motorista pode vir a sofrer dificuldades financeiras, tendo em vista que resultou na morte de um pai de família que trabalhava como taxista, daí retirando seu sustento”, finalizou.

Também participaram do julgamento, os desembargadores Sebastião Costa Filho, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Mário Casado Ramalho.

Fonte: TJ/AL

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