Deputados discutem pedidos de empréstimos

O empréstimo pleiteado pelo Governo do Estado voltou a ser discutido na Assembleia Legislativa de Alagoas na sessão desta terça-feira, 10. O Executivo havia enviado duas mensagens solicitando autorização para alterar o pedido de empréstimo já aprovado pelo Legislativo, em julho passado.

O deputado Alberto Sextafeira (PSB), líder do governo na Casa, solicitou a suspensão da sessão para entendimento de lideranças. Na ocasião, o deputado teria a oportunidade de discutir os projetos com os pares. Sextafeira explicou que o Governo quer urgência na aprovação das matérias.

A expectativa na ALE é que as comissões apresentem seus pareceres para que a matéria seja posta em votação ainda hoje.

Aprovação

O projeto que pede a modificação da Lei nº 7.069, de 15 de julho de 2009, responsável por autorizar o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), foi encaminhado à Assembleia Legislativa em setembro passado. Segundo a mensagem assinada pelo governador Teotonio Vilela Filho, a finalidade é adequar os dispositivos legais ao Regulamento Operativo do Programa (ROP), adotado pela instituição internacional.

Ainda de acordo com o texto, o documento do BID foi atualizado e, por isso, é necessário adaptar a legislação alagoana às novas regras. As alterações propostas são essenciais para que a Secretaria do Tesouro Nacional aprove a operação, que terá suas verbas destinadas ao financiamento do Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fazendária de Alagoas (Profsical).

As mudanças, no entanto, dizem respeito apenas a alguns aspectos da redação da Lei e não criarão nenhuma despesa ou trarão nenhum novo custo ao orçamento do Estado. Uma delas, por exemplo, é a especificação, logo no artigo inicial, de que o dinheiro será utilizado para a implantação do programa destinado a promover melhorias na administração da Fazenda.

Além disso, também fica revogado o parágrafo que previa a autorização, por parte do Poder Executivo, de vincular outros recursos, mediante prévia aceitação do banco, como forma de assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato na hipótese de insuficiência dos recursos previstos.

Fonte: Com Sefaz

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