Concurso para juiz

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, enquanto presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no último dia 12 de dezembro, determinou que o candidato Henrique Gaspar Mello de Mendonça, reprovado na segunda fase do concurso público para a magistratura alagoana, não concorra à terceira fase da prova. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).

Henrique Gaspar Mello havia interposto recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo o direito de concorrer à próxima fase do certame, quando teve pedido negado. Posteriormente, recorreu à Justiça estadual, para que sua nota fosse revisada. Na ocasião, a magistrada de 1º grau deferiu o pedido por entender que os candidatos haviam sido avaliados de forma desigual.

Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, o Judiciário não deve entrar no mérito administrativo. “Não cabe ao Poder Judiciário conferir novas notas aos candidatos que não se conformam com a avaliação do concurso, restando-lhe apenas a função de aferir a legalidade dos atos praticados pela administração da empresa que realizou a prova”, declarou.

O desembargador acrescentou ainda que a participação do candidato na próxima fase poderá configurar em anulação do certame. “É fato que o concurso se arrasta há mais de um ano e o Estado está carente de juízes, sofrendo demandas sem a finalização do certame. No entanto, a manutenção da decisão de 1º grau atenta contra o princípio de isonomia”, finalizou.

Candidato Prejudicado por Decisão Judicial

"O Des. Estácio Luiz Gama de Lima afrimou na decisão que não cabe ao judiciário corrigir provas dos candidatos sob pena de adentrar no mérito do ato administrativo. Entretanto, jamais, o candidato Henrique Gaspar Mello de Mendonça peliteiou isso, e sim, pediu que se controlasse a legalidade do ato discriscionário de correção de provas por parte da banca examinadora, restaurando a igualdade entre os candidatos do concurso, pois em comparação com provas de outros candidatos, percebeu-se que em respostas idênticas ou/e semelhantes, recebeu notas inferirores. O incoformismo não é pela nota em si, mas com a arbitrariedade da banca examinadora que violou a isonomia, segue trechos da decisão liminar da Juíza de 1º grau, Dra. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso:

“Após analisar o conteúdo da inicial, principalmente o comparativo das provas de outros candidatos, bem como os documentos a ela acostados, corroboro da posição do autor quando afirma que houve, in casu, ofensa ao princípio da isonomia, posto que a banca examinadora, quando da correção das provas discursivas, tratou diferenciadamente os candidatos, prejudicando o autor.

Ressalto que não se pretende, aqui, substituir-se à banca examinadora, apenas verificar se os critérios por ela adotados foram aplicados da mesma forma para todos os candidatos, fazendo-se, pois, um controle de legalidade do ato administrativo, o que não é defeso ao Poder Judiciário, conforme vasta jurisprudência de nossos Tribunais.”

Fonte: Com TJ/AL

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