Rio Largo: Arsal diz que frota de ônibus será substituída em 45 dias

Ascom/ArsalWaldo Wanderley presidente da Arsal

Waldo Wanderley presidente da Arsal

A partir desta semana, a empresa Veleiro terá um prazo de 45 dias para colocar sua frota de ônibus à disposição das linhas intermunicipais de Rio Largo, Cruzeiro do Sul e Aeroporto em substituição aos veículos da empresa Tropical. Segundo Waldo Wanderley, presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), os cerca de 20 mil passageiros que utilizam a linha diariamente não serão penalizados, já que, durante a transição, a Tropical deverá manter em circulação a frota de 35 ônibus.

O novo prazo para que a Veleiro assuma a linha foi dado depois que o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz, determinou a manutenção do ato administrativo da Arsal suspendendo as atividades da Transporte Tropical Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 02.

Escolhida entre as permissionárias após consulta realizada pela Agência Reguladora, a Veleiro se comprometeu em apresentar uma frota com acessibilidade e veículos com vida útil inferior a dez anos, além de contratar os condutores da empresa suspensa. “A previsão é que a Veleiro atue por seis meses nesta linha, prazo em que pode ser aberta a licitação para o Transporte Rodoviário Intermunicipal Convencional de Passageiros em todo o Estado”, destacou Waldo Wanderley, acrescentando que a suspensão da Tropical ocorreu devido a não adequação de sua frota em relação à idade e acessibilidade.

“Vários prazos foram dados para a adequação, sendo o primeiro deles de seis meses, no ano passado, mas a empresa não renovou nenhum ônibus, nem demonstrou interesse em fazê-lo”, explicou o presidente da Agência.

Em sua decisão, o presidente do TJ/AL destacou que, além de servir como instrumento de coação para o cumprimento da legislação específica, a medida adotada pela Arsal busca resguardar a segurança dos usuários que utilizam o serviço público de transporte da empresa permissionária.

O desembargador frisou ainda que a suspensão da sanção administrativa também tolheria o poder fiscalizatório e punitivo da Agência Reguladora, “ficando ao arbítrio da empresa permissionária velar pela segurança e acessibilidade dos usuários, o que, indubitavelmente, também representa uma grave lesão à ordem administrativa”.

Para maiores informações, denúncias ou sugestões, os usuários podem procurar a Ouvidoria da Arsal, por meio do telefone de discagem gratuita 0800 284-0429, da página eletrônica www.arsal.al.gov.br ou pessoalmente, na Rua Cincinato Pinto, no Centro de Maceió.

Fonte: Ascom/Arsal

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