‘MP irá perseguir a nulidade do concurso’, diz promotora

Alagoas24horasPromotora Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal

Promotora Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal

A promotora de Justiça Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal, concedeu entrevista na manhã desta sexta-feira para explicar os motivos que levaram o órgão a recomendar à mesa diretora da Câmara Municipal de Maceió o cancelamento do concurso público, cujas provas estão previstas para ocorrer no próximo dia 26 de janeiro.

Moreira explicou que ingressou na quinta-feira, 17, com uma ação cautelar na 14ª Vara Cível da Capital, para impedir a realização das provas, após a constatação de várias irregularidades como dispensa indevida de licitação para contratação da Funcefet/Rio e ausência da devida publicidade.

A ação cautelar será julgada na próxima semana pelo juiz Emanoel Dórea, da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Caso a decisão seja favorável ao MP, a mesa diretora da Câmara poderá recorrer, o mesmo ocorrerá se a decisão for favorável à Câmara. Contudo, de acordo com a promotora, independente da ação cautelar, o Ministério Público entrará com uma ação civil pública. “O Ministério Público irá perseguir a nulidade do concurso”, disse a promotora.

Na prática, a ação cautelar não impede a realização das provas, caso a decisão seja favorável à mesa diretora da Câmara, no entanto, o concurso poderá ser anulado, inclusive com o resultado do certame servindo de matéria para justificar a anulação, caso sejam observado vícios.

Fernanda Moreira fez questão de ressaltar que o Ministério Público agiu assim que foi provocado por candidatos de todo o país que perceberam irregularidades no primeiro edital. No prazo estabelecido pelo MP, a mesa diretora teria até o dia 16, quarta-feira, para se pronunciar sobre a recomendação. Mas de acordo com Moreira, o presidente da Mesa, Arnaldo Fontan (DEM), teria enviado ofício afirmando que não acataria a recomendação, uma vez que a Funcefet, por ser fundação dispensaria a realização da licitação, além de alegar os valores gastos pela organizadora para o lançamento do edital, que posteriormente poderia ser cobrado da mesa diretora, a título de ressarcimento.

No que diz respeito à questão da licitação, a promotora afirmou que o regimento jurídico prevê a dispensa de licitação no caso de empresa com notória especialização e que entidades com a mesma qualificação devem, sim, ser submetidas à licitação, situação na qual se enquadraria a Funcefet/Rio.

Devolução da taxa de inscrições

Embora tenha deixado claro que existe todo um trâmite a ser percorrido, a promotora Fernanda Moreira tentou tranqüilizar os 9.223 candidatos inscritos no concurso da Câmara Municipal de Maceió quanto à devolução da taxa de inscrição.

Segundo ela, a alínea 4.4, do item 4 do edital, que trata das inscrições é totalmente abusiva e configura enriquecimento ilícito. Segundo o edital, “Não haverá devolução de taxa de inscrição em hipótese alguma". Na ação cautelar, inclusive, o MP solicita o bloqueio das contas da Funcefet/Rio, que arrecadou, segundo informações oficiais, R$ 900 mil com as inscrições.

Outra irregularidade encontrada pelo MP diz respeito a uma cláusula na qual a Funcefet/Rio prevê a incineração das provas de todos os candidatos no prazo de 120 dias, o que fere os princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade.

Ao encerrar a entrevista, a promotora fez questão de ressaltar que o objetivo principal da Ministério Público é garantir que o certame seja realizado sem ferir nenhum princípio constitucional, assegurando a moralidade do certame.

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