‘A lei diz que é facultativo conceder qualquer desconto aos passageiros’

Em reunião que aconteceu na tarde desta segunda-feira, na sede do Ministério Público de Alagoas, entre os promotores de Justiça Max Martins e Denise Guimarães – da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada na Defesa do Consumidor -, e representantes da SMTT, Sindicato dos Taxistas, empresas de táxi e taxistas, foram discutidas várias questões referentes ao serviço de táxi, sendo a pauta principal o repasse de desconto aos passageiros.

Segundo os taxistas, o acordo de desconto de 10% que foi definido em assembléia da categoria, no final do ano passado, não está sendo cumprido. Ubiracy Correia, presidente do Sindicato dos Taxistas (Sintáxi), alega que o desconto é facultativo e deve ser aplicado diretamente no taxímetro, segundo o que determina a lei municipal de 9 de março de 2004.

Correia diz que muitos taxistas não cumprem o acordo, até porque são obrigados pelas empresas de rádio-táxi a conceder descontos no valor de 30%, o que representa prejuízo para a categoria.

De acordo com presidente da Cooperativa Tele-táxi, Tibério César, o fato de a empresa trabalhar com pessoas jurídicas dificulta a prática do desconto no taxímetro. Além disso, César diz que a empresa precisou aderir ao desconto para não perder espaço no mercado.

Para o advogado da empresa Lig Táxi, limitar desconto é proibido pela legislação federal porque remete à formação de cartel. “O poder público tem que dar condições para que a lei seja cumprida”, defendeu.

Proposta

Segundo Ivan Vilela, a SMTT vai se reunir com os representantes de sistemas de rádio táxi e encaminhar ao Ministério Público a decisão final na quarta-feira. “A proposta dos taxistas é clara em conceder desconto aos passageiros de até 10%. Portanto, resta apenas nos reunirmos com os representantes das empresas e encaminhar a decisão ao MP nesta quarta-feira.

Para os promotores de Justiça, a lei que determina a fixação de descontos através dos taxímetros e não por tabela, não está sendo cumprida. “Aqui, a Lei está em vigor, mas não houve o correto disciplinamento” afirmou o promotor de Justiça Max Martins.

Com relação a variação de descontos praticada pelas empresas, os promotores de Justiça afirmaram que o MP não pode ir de encontro à lei que diz que é facultativo conceder qualquer desconto aos passageiros. Porém, o sindicato dos taxistas é contra a liberdade de descontos por parte das empresas de rádio táxi, defendendo o desconto aos passageiros de até 10%, já aprovado em assembléia realizada pela categoria.

“As rádios táxis são meras prestadoras de serviços dos taxistas, portanto não estão incluídas na Lei Municipal de 2004. São os taxistas que arcam com todas as despesas, como pagamento de financiamento do carro, taxas às empresas de rádio táxi, GNV, manutenção do carro, entre outros insumos. Resumindo, com os descontos ilimitados, são os taxistas que vão arcar com as despesas e não vão conseguir obter lucro. Por mais que os taxistas tenham liberdade de escolher se optam em contratar empresas para prestar serviço, o número excessivo destas empresas obrigam os taxistas a aderir a elas” afirmou o presidente do Sindicato dos Taxistas, Ubiracy Correia.

De acordo com os promotores de Justiça, o MP vai analisar as reivindicações para marcar uma nova reunião e decidir todas as questões, preocupando-se com os direitos dos consumidores, dos taxistas e o cumprimento da legislação.

Fonte: Com Assessoria MP

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