Concurso da Câmara volta a ser suspenso

O Ministério Público de Alagoas conseguiu ontem (1/2) liminar da Justiça Estadual suspendendo o Concurso Público para servidores da Câmara Municipal de Maceió. A liminar foi concedida pelo juiz Emanuel Dória, da Vara da Fazenda Pública Municipal, atendendo ação civil pública impetrada pelos promotores de Justiça, Marcos Rômulo, da Promotoria da Fazenda Pública Municipal, e Gilceli Dâmaso, da Promotoria de Defesa da Saúde, Idoso e Deficiente Físico.

Segundo o promotor Marcos Rômulo, na verdade foram duas ações: uma civil pública e outra ação cautelar, com pedido de liminar. “O juiz acatou a segunda e concedeu liminar, suspendendo a realização do concurso, até que sejam feitas as correções necessárias no edital do certame”, explicou Rômulo, acrescentando que no edital do concurso há omissões e erros na reserva de vagas para os deficientes físicos.

“Para alguns cargos sequer foram reservadas vagas para o deficiente físico, como no caso do cargo para procurador do Poder Legislativo Municipal, onde são oferecidas três vagas, mas não é respeitada a reserva técnica de 5% para o deficiente físico. No caso de reserva fracionada, a legislação federal prevê o arredondamento da reserva para pelo menos uma vaga”, explicou o promotor, acrescentando que “houve erro também no tempo estipulado para a realização da prova do deficiente, em comparação com os demais concorrentes”.

Segundo Marcos Rômulo, com a decisão da Justiça o concurso da Câmara Municipal, que seria realizado inicialmente no dia 26 de janeiro e teria sido remarcado para o dia 10 de fevereiro, fica suspenso por tempo indeterminado, até que as correções sejam feitas, seja publicado um novo editar e seja realiza novas inscrições. Sobre o fato da Mesa Diretoria da Câmara ter suspendido as provas marcadas para o dia 1º de fevereiro, o promotor disse essa medida deve ter sido motivada pela decisão da Justiça.

Fonte: Assessoria

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