A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) vai acionar a Justiça contra os barraqueiros da orla de Maceió que violaram o lacre de interdição dos estabelecimentos. Na terça-feira (12), o órgão lacrou oito barracas por estarem inadimplentes com o pagamento da taxa de ocupação do solo.
Segundo o superintendente da SMCCU, Edinaldo Marques, dois proprietários de barracas procuraram o órgão para regularizar a situação, mas cinco decidiram, por conta própria, violar os lacres de interdição. Na avaliação do superintendente, os barraqueiros incorreram em crime de desobediência, previsto no Código Penal.
"O processo já foi remetido à Procuradoria Geral do Município (PGM) para que seja ajuizada uma sentença", adianta Edinaldo Marques. "Ao mesmo tempo, uma segunda sentença será movida pelo município contra as barracas inadimplentes, com o objetivo de ter os recursos da contraprestação previstos em lei devidamente quitados", completa.
Ainda de acordo com o superintendente, a liminar usada pelos barraqueiros foi considerada inválida pela PGM com base ao disposto no artigo 113, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. "Além disso, a área onde as barracas estão localizadas pertence à União e já houve deslocamento de competência para a Justiça Federal. A liminar inválida que é usada como defesa por cinco dessas barracas não tem mais valor jurídico", explica Marques.
O superintendente da SMCCU também rebate as insinuações de que o valor da taxa de ocupação do solo seja exorbitante. "Será que alguém conseguiria alugar uma área na orla marítima por R$ 370 ou por R$ 650? Porque são esses os valores cobrados pela Prefeitura de Maceió como taxa de ocupação do solo, a depender da área total ocupada", diz.