Dez estabelecimentos podem ser lacrados

Dez estabelecimentos comerciais podem ser lacrados, nesta terça-feira (4), pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), caso não cumpram com o dever de efetuar os pagamentos atrasados, referentes à Taxa de Localização e Funcionamento (TLF). O prazo para efetuar o pagamento termina nesta segunda-feira (3).

Nove desses dez estabelecimentos estão localizados no bairro do Farol e o outro está situado no centro da cidade. Todos esses estabelecimentos receberam uma primeira notificação e não procuraram a superintendência; uma segunda notificação foi emitida, mas o estado de inadimplência permaneceu. Em última instância será executado o procedimento de lacre.

Depois de lacrados, os estabelecimentos só podem voltar às suas atividades normais quando regularizarem a situação de inadimplência. Nenhum responsável pelos locais deve retirar os lacres antes de cumprir com seu dever, e, mesmo depois da regularização, apenas fiscais da SMCCU podem retirar os lacres. Caso algum responsável retire o lacre antes de procurar a SMCCU, responderá a processo por Crime de Desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal (CP).

O pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento é um dever do comerciante e um meio de arrecadação de receita para o município de Maceió.

Fonte: Secom Maceió

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