Justiça libera corte de cana na Laginha

AssessoriaAudiência com representantes da usina definiu liberação

Audiência com representantes da usina definiu liberação

O juiz da Vara do Trabalho de União dos Palmares, Luiz Jackson Miranda Júnior, decidiu pela liberação imediata do corte da cana de açúcar da usina Laginha. Em audiência realizada na manhã desta sexta-feira (7), o magistrado disse que o Estado necessita muito da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concordou com manifestação entregue pelo procurador Alessandro Santos de Miranda, que condicionou a suspensão da interdição judicial ao cumprimento de várias obrigações.

O corte está liberado, mas, se a empresa descumprir quaisquer das obrigações apresentadas, haverá nova interdição judicial e pagamento de multa de diária no valor de R$ 500 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa terá de providenciar, até 31 de março próximo, a entrega à Justiça das autorizações definitivas de todos os veículos utilizados no transporte de trabalhadores. “Também deverá fazer a correta manutenção de todos os ônibus, para evitar acidentes e resguardar a vida dos trabalhadores, bem como adaptar o veículo para colocação da cobertura lateral para refeição e descanso do trabalhador”, ressaltou o magistrado. Caso prefira, a empresa poderá disponibilizar qualquer outro tipo de abrigo, desde que atenda às necessidades dos cortadores de cana.

A liberação do corte também está condicionada que a trabalhadores sejam tratados com respeito pelos cabos de turma e pelos administradores da empresa. Com relação aos banheiros, a lei determina um para cada grupo de quarenta pessoas. Sendo assim, ficou determinado que a usina tem de providenciar mais 14 instalações sanitárias para atender a demanda das frentes de corte.

No primeiro dia de retorno ao trabalho, a empresa terá de fornecer todos os equipamentos de proteção individual a cada um dos cortadores de cana. A força-tarefa do MPT e os auditores fiscais do grupo móvel realizarão fiscalizações para constatar se a empresa cumpriu a determinação e até o juiz poderá ir até as frentes de corte. Além de fornecer os EPIs, a empresa terá de instruir os trabalhadores, exigir as utilização dos mesmos e substituí-los quando necessário.

O gerente industrial da Laginha, Tarcísio José Oliveira Rocha, disse que a empresa irá se empenhar para efetivamente cumprir as solicitações do Ministério Público do Trabalho. “Vamos fazer o máximo no sentido de mudar determinadas culturas implantadas, relativas à utilização de EPIs e a higiene dos ambientes destinados ao trabalhador rural”.

Fonte: Assessoria PRT

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