Justiça determina bloqueio de bens de vereadores de Marechal Deodoro

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Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da comarca de Marechal Deodoro, Léo Denisson Bezerra de Almeida decidiu pelo bloqueio dos bens dos vereadores da Câmara Municipal, mas indeferiu o pedido de liminar que afastaria os vereadores de suas funções.

Os nove vereadores – José Petrúcio Soares, presidente da Câmara, Cláudio Roberto Santos, Genaldo Alves, Ival de Araújo, José Barbosa, Maria Cícera da Rocha, Maria Josilene da Silva, Walter Avelino e Zozenildo da Ramos da Silva – são acusados de uma série de irregularidades, que resultaram em um prejuízo mais de R$ 450 mil dos cofres do município.

O juiz explica que a partir de agora cabe à Justiça encaminhar ofícios aos bancos e Detran para tornar os bens indisponíveis, assim como aos Cartórios de Registro de Imóveis e Fisco, para quer informem sobre todos os imóveis em nome dos parlamentares.

Após este processo, os vereadores terão 15 dias para apresentar defesa preliminar. De acordo com o MP, se forem condenados, além do ressarcimento aos cofres do município, com a devida correção monetária, os vereadores podem perder seus mandatos e ter seus direitos políticos suspensos por oito anos.

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