MPF e AGU conseguem suspensão de sorteio

A juíza da 3ª Vara Federal em Alagoas, Cíntia Menezes Brunetta, acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e pela Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu, agora a pouco, a loteria Futebol Premiado. Com a decisão, a Federação Alagoana de Futebol (FAF) está impedida de realizar o sorteio previsto para a tarde do próximo domingo, dia 16.

Na decisão liminar, a juíza federal também determinou a suspensão da comercialização de cartelas da loteria e da veiculação de publicidade sobre o produto em jornais, rádios, emissoras de televisão e internet. A magistrada também determinou a veiculação de contra-propaganda, na qual a Federação Alagoana de Futebol deverá comunicar à população a respeito da suspensão do sorteio.

Em relação às cartelas já compradas pelos consumidores, a juíza determinou que a FAF faça o imediato depósito em conta judicial dos valores arrecadados, para que, ao final do processo, se a ação vier a ser julgada procedente, sejam ressarcidos os valores pagos pelos bilhetes.

Na ação civil pública ajuizada na última quinta-feira, os procuradores da República Paulo Roberto Olegário de Sousa e José Rômulo Silva Almeida e o advogado da União Sandro Ferreira de Miranda sustentaram a ilegalidade da loteria, por não existir qualquer autorização federal – por lei ou ato administrativo da Caixa Econômica Federal – para seu funcionamento.

A magistrada federal lembrou que a desde agosto de 2001, quando a Lei Pelé foi alterada, a competência para a exploração de jogos de azar passou a ser exclusiva da União, através da Caixa Econômica Federal. Além disso, a lei Federal 11.345/06 e o decreto 6.187/06 (que instituem e regulam a Timemania), trataram sobre os concursos de prognóstico com a finalidade de desenvolvimento da atividade desportiva, estabelecendo critérios para que uma entidade possa participar do mesmo. Em Alagoas, a FAF não preenche os requisitos exigidos para participar da Timemania.

A decisão, em antecipação de tutela, ainda lembrou que mais recentemente, foi editada a Súmula Vinculante nº 2, pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar e a competência privativa da União legislar sobre o tema.

"Embora não seja o caso dos autos, cumpre destacar que, mesmo que houvesse lei estadual regulando a atividade de sorteio criada pela FAF, esta seria inconstitucional e, portanto, desprovida de atividade jurídica", observou a magistrada, lembrando que no caso da Futebol Premiado, sequer houve autorização da Caixa para realizar o evento.

"No procedimento administrativo elaborado pelo MPF, há um ofício no qual a Caixa declara que não deu autorização para realizar o evento Futebol Premiado, em outras palavras, que está exercendo a atividade de concurso de prognóstico à margem da lei", diz a decisão.

Fonte: Assessoria

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