MPF propõe ação contra prefeito de Junqueiro

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) propôs uma ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Junqueiro, Raimundo Tavares, e o secretário municipal de Educação, Djalma Pereira da Silva. Na ação, o MPF pede a responsabilização civil dos dois gestores públicos por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que no ano de 2005 foi complementado em R$ 129 mil com verbas federais.

A principal irregularidade cometida pelos gestores públicos foi o desvio de finalidade dos recursos do Fundef, que segundo o art. 2º da Lei nº 9.424/96 e art. 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e valorização de seu magistério.

A pedido do MPF/AL, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma fiscalização nas contas do Fundef do município e constatou que o dinheiro do fundo foi utilizado para o pagamento de pessoas lotadas nas secretarias municipais de Infra-Estrutura e de Educação e em escola infantil/creche. No total, houve desembolso irregular de R$ 81.394,36, que teriam que ser devolvidos à conta do Fundef.

A prefeitura reconheceu a ilicitude cometida e solicitou o parcelamento do débito apurado pelo TCU, em valores atualizados até agosto de 2007. Segundo os procuradores da República Sílvio Amorim Júnior, Paulo Olegário de Sousa e José Rômulo Almeida, autores da ação, é o município de Junqueiro que está realizando a devolução, e não o prefeito. "O gestor dos recursos públicos e quem, efetivamente, conduziu a prefeitura a praticar ilicitudes e irregularidades de toda ordem, na aplicação de recursos do Fundef, não sofreu conseqüência financeira de qualquer espécie", observam os procuradores da ação.

Ainda segundo representantes do MPF/AL, mesmo com o parcelamento, a responsabilidade do prefeito pelas irregularidades permanece no âmbito civil, sob a ótica da prática de improbidade administrativa. "Foram pagos eletricistas, cabeleireiros e, até mesmo, integrantes de banda de música, operando-se verdadeiro menosprezo da legislação que regia o Fundef e, principalmente, com o patrimônio público. Além disso, foram pagos professores que não estavam lotados em sala de aula, ou que nem mesmo davam aulas no ensino fundamental, mas sim em creches. E, para ampliar mais ainda o pouco caso com as verbas da Educação, até mesmo um assessor do prefeito era pago com recursos do Fundef", diz a ação.

Para os procuradores da República, o argumento que pode vir a ser usado pela defesa dos gestores, de que haveria boa-fé em tais pagamentos, deve ser afastado desde já, pelo simples fato de que as leis do Fundef possuíam, à época dos fatos (2005), quase dez anos de existência.

Na ação, o MPF pede a condenação do prefeito e do secretário de Educação pela prática das infrações previstas no art. 10, "caput" e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, cuja pena prevista é o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A ação nº 2008.80.00.001181-6 foi distribuída para a 1ª Vara Federal.

Fonte: Luiza Barreiros/Assessoria

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