MPF pede punição criminal de gestores de ONG

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) pediu a abertura de ação criminal na Justiça Federal contra cinco pessoas ligadas à ONG Instituto Oceanus. Daniel Lima Costa, Andréa Cristina Künzler Nogueira Costa, Everilda Brandão Guilhermino, Kátia Ferreira Esteves Lima e Marcello Gomes Nascimento foram denunciados pela prática de vários crimes, entre eles os de estelionato contra a administração pública, apropriação indébita, uso de documento falsos e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia do procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, os crimes foram cometidos na execução do convênio firmado em 2005 entre a ONG e a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR). Um investigação feita pelo próprio MPF/AL concluiu que houve desvio de recursos do convênio, que previa a aplicação de R$ 1.435.751,10 no Projeto de Desenvolvimento da Maricultura Sustentável no Litoral de Alagoas.

No último dia 27 de março, o mesmo procurador da República propôs uma outra ação – por atos de improbidade – contra os cinco denunciados, na qual foi pedido o ressarcimento de R$ 1,3 milhão repassados à ONG pelo governo federal, bem como a punição cível dos responsáveis. Também foi pedida a dissolução do Instituto Oceanus.

A investigação revelou que além do não cumprimento do objeto do convênio, os dirigentes da Oceanus desviaram recursos que deveriam ser utilizados para propiciar a inclusão sócio-econômica de comunidades litorâneas de pescadores artesanais, para acrescer seus patrimônios pessoais e os de seus amigos e familiares. Pai, mãe, irmã, esposa, cunhado e sobrinhos de Daniel Lima – responsável pela gestão da entidade e movimentação dos recursos financeiros – sempre ocuparam os cargos majoritários dentro da ONG e, segundo as investigações, na prática, serviam apenas para referendar suas decisões.

O desvio de recursos se deu através de fraudes à lei de licitações, uso de notas fiscais irregulares, apropriação indevida de bens pertencentes à União e realização de gastos indevidos com combustível, pagamento de diárias, passagens aéreas, locação de veículos e remuneração dos integrantes do instituto. Também foram detectados saques indevidos da conta corrente do convênio, pagamentos de contas pessoais e a realização de inúmeras despesas não previstas no plano de trabalho. Como resultado disso, apesar de todo o recurso federal ter sido repassado, estima-se que apenas 20% do projeto tenha sido realizado, frustrando desse modo todo o objetivo do convênio.

Restaurante

Um restaurante denominado “Maria Vai com as Ostras” foi adquirido pelo Instituto Oceanus, o qual tentou sarcasticamente caracterizar a aquisição como uma “unidade operativa de escoamento e venda de produtos”. Posteriormente o “Maria Vai com as Ostras” transformou-se em uma micro empresa registrada em nome de Daniel Lima Costa Filho. Equipamentos para o restaurante foram comprados com recursos federais.

Outra irregularidade apontada foi a contratação dos serviços de consultoria dos institutos Ibradim, Exato e ADS Corais, sem obedecer as exigência da Lei das Licitações; apenas com registro em ata, sem que houvesse apresentação de atestado de exclusividade de serviços e a publicidade do ato. Os institutos eram ligados, direta ou indiretamente, aos dirigentes da Oceanus. O mesmo ocorreu em relação a supostas despesas com locação de veículos. A Oceanus apresentou notas fiscais comprovando o pagamento de R$ 39.350,00 à AM Locadora de Veículos Ltda.

A fiscalização feita nos documentos e depoimentos colhidos pelo MPF/AL descobriram que os serviços jamais foram prestados e que a empresa, também contratada sem licitação, na verdade foi aberta por Daniel Lima em nome de Alberto e Mara Rúbia Künzler Ribeiro, seus cunhado e concunhada. Também houve a venda ilegal de um veículo Fiat Doblô Adventure adquirido com recursos federais, portanto de propriedade da União.

Daniel Lima Costa e a esposa dele, Andréa Künzler Costa foram denunciados pelos crimes previstos nos artigos 171, §3º (estelionato contra a Administração Pública), 168 (apropriação indébita), 304 (uso de documento falso) e 288 (formação de quadrilha) na forma do artigo 69, todos do Código Penal, bem como nos dispostos no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, caput da Lei nº 9.613/93, também na forma do art. 69 do Código Penal.

Everilda Brandão Guilhermino – presidente da Oceanus na época da assinatura do convênio – foi denunciada pelos crimes de estelionato contra a Administração Pública e formação de quadrilha. O casal Kátia Esteves Ferreira Lima e Marcello Gomes Nascimento Lima – beneficiários de repasses indevidos feitos pela ONG – por formação de quadrilha, além de a primeira responder também por lavagem de dinheiro. A ação penal foi distribuída para a 1ª Vara Federal sob o número 2008.80.00.001498-2.

Fonte: MPF/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos