MP recorre contra sentença favorável a prefeito

O Ministério Público de Alagoas prepara recurso contra a decisão do juiz Pedro Cansanção, da Comarca de Matriz de Camaragibe, que determinou a extinção do processo, sem julgamento do mérito, no qual o ex-prefeito do município, Cícero Cavalcante, foi acusado de atos de improbidade administrativa, durante o exercício de 2002.

Na decisão, o juiz acatou a tese sustentada preliminarmente pela defesa de que Lei de Improbidade Administrativa (Lei N. 8.429/92) não se aplica aos agentes políticos, tais como prefeitos, deputados, secretários, vereadores, etc. No entendimento do magistrado, haveria ocorrência do "bis in idem", com os crimes de responsabilidade, ou seja, poderiam ser punidos pelo mesmo fato, duas vezes.

O promotor de Justiça José Carlos Castro lamentou a decisão. “O Ministério Público vai recorrer até última instância, se necessário for, pois a sua manutenção significaria a absolvição de um mau gestor por seus atos irregulares, mesmo fartamente provados, favorecendo a prática da improbidade administrativa. Seria a liberação do desvio do dinheiro público e da corrupção, nos já depauperados cofres municipais em Alagoas”, justificou.

Segundo ele, o MP alagoano já moveu dezenas de ações contra gestores públicos estaduais e municipais com base nessa Lei de Improbidade, obtendo êxito tanto no Tribunal de Justiça de Alagoas quanto nos Tribunais Superiores.

"Recentemente, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu em recurso de alguns deputados envolvidos na Operação Taturana, que tal lei se aplica aos mesmos, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas de seu afastamento. Com isso, ficou pacificado que a mesma lei deve, também, ser usada em relação aos prefeitos municipais", lembrou Castro.

Após a intimação pessoal nos autos, o Ministério Público terá o prazo de 30 dias para apresentar seu recurso, em seguida o processo irá para a defesa do ex-prefeito, que também se manifestará, e só então o processo segue para o Tribunal que irá julgar a apelação apresentada. "Tenho certeza que essa decisão será revertida no Tribunal de Justiça. Só lamento porque a apuração e a punição do acusado nesse processo será ainda mais protelada, causando a sensação de impunidade", afirmou.
Origem do processo

A ação contra Cícero Cavalcante foi proposta em 2006 pelos promotores Adriano Jorge Correia e Karla Padilha, com base em relatório do Tribunal de Contas elaborado em 2003. O órgão constatou diversas irregularidades pratícadas pelo então prefeito, tais como : emissão de cheques da Prefeitura sem provisão de fundos, despesas mediante notas fiscais frias, despesas irregulares na aquisição de combustíveis, viagens pagas em duplicidades, contratação irregular de banda para shows artísticos, apropriação de valores do fundo de previdência municipal, irregularidade na aplicação de recursos do Fundef, irregularidades em licitações, dentre outras.

Na ação o MP pediu, liminarmente, o seqüestro e bloqueio de bens do acusado e a quebra do seu sigilo fiscal e bancário. Pediu ainda que ao final da ação sejam aplicadas as sanções previstas na Lei n. 8.429/92, como: a perda do cargo público, o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, dentre outras previstas na lei.

Fonte: Ascom MP-AL

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