TJ ratifica decisão da ALE sobre teto constitucional

Em decisão monocrática, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas ratificou a decisão da Mesa Diretora da Casa, que entre outras medidas moralizadoras implantou o teto constitucional remuneratório definido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, vedando a qualquer servidor do Poder Legislativo, retribuição mensal em valor superior aos subsídios assegurados aos deputados estaduais, cujo valor aproximado é de R$ 9,6 mil.

É que na última segunda-feira, 5, o magistrado negou mandado de segurança, com pedido de liminar, a dois servidores inativos do Poder, que, ao se sentirem penalizados, pleiteavam a suspensão da medida. A decisão do desembargador consta na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial do Estado.

Fonte: ALE

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