Vereador cassado obtém liminar no TSE

TSEMinistro Marcelo Ribeiro concedeu liminar ao vereador por Batalha

Ministro Marcelo Ribeiro concedeu liminar ao vereador por Batalha

O ministro Marcelo Ribeiro, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Mandado de Segurança (MS 3760), deferiu a liminar requerida por José Waldeck Barros Santos, vereador eleito pelo PPS no município de Batalha (AL), para manter-se no cargo até o julgamento de embargos de declaração pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Consta do pedido, que o TRE alagoano teria cassado o mandato do vereador, mesmo reconhecendo faltar ao PPS o interesse de agir, o que deveria levar à extinção do processo. Ao permitir o prosseguimento de uma ação ajuizada por quem não teria interesse em agir, o julgamento teria sido extra petita (além do que foi pedido), pois foi determinada a posse de um terceiro suplente, pertencente à coligação e não ao partido requerente, em ofensa à Resolução/TSE 22.610/07 e ao entendimento do TSE de que o mandato pertence ao partido.

Inicialmente o relator observou que o Mandado de Segurança não é a via adequada para conferir a suspensão dos efeitos de acórdão de Tribunal Regional sujeito a recurso para o TSE, razão pela qual determinou nova autuação do pedido como Ação Cautelar, de acordo com precedente da Corte.

Marcelo Ribeiro entendeu presentes os pressupostos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e do periculum in mora (perigo na demora de uma decisão de mérito), para concessão da liminar requerida, já que a execução do acórdão combatido seria razoável apenas após o julgamento dos embargos interpostos no TRE-AL, já que, “em tese, podem levar à modificação do julgado”.

Fonte: TSE

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