MPF recomenda mudanças em edital

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu, no dia 26 de maio, uma nova recomendação para que a Universidade Federal de Alagoas, através da Comissão Permanente do Vestibular, faça alterações no Edital nº 15/2008, que estabeleceu as regras do concurso público para provimento de cargos de professor da instituição. A recomendação foi resultado de um Procedimento Administrativo instaurado para apurar denúncia anônima de irregularidades no concurso, especificamente em relação ao curso de Psicologia.

Segundo a denúncia, a terceira etapa do concurso consta a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), a ser entregue pelo candidato no dia da prova escrita, a ser realizada a partir do próximo dia 2 de junho. Um dos documentos que servem de subsídio para a confecção do Plano é o Projeto Político-Pedagógico do Curso, o qual foi publicado junto com o Edital em 31 de março deste ano. Porém, segundo o denunciante, em 24 de abril, ocorreu súbita mudança no Projeto em relação ao curso de Psicologia sem que fosse dada a devida publicidade aos candidatos, já que não houve qualquer comunicado retificador do Edital, nem divulgação na página da UFAL na internet. A mesma mudança ocorreu em relação ao curso de Medicina, só que com a devida divulgação.

Além disso, a denúncia que chegou ao MPF questionou o Cronograma de Divulgação dos Resultados, que prevê um prazo de apenas vinte horas e trinta minutos para a correção da Prova Escrita de 52 candidatos, sob a responsabilidade de uma comissão composta por três membros-docentes.

No documento encaminhado à UFAL, a procuradora da República Niedja Kaspary recomendou que a COPEVE divulgue adequadamente o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Psicologia, dando ampla publicidade às modificações efetuadas em 24 de abril, inclusive através de comunicado na página da instituição na Internet. Também foi recomendado que seja estabelecido um prazo mínimo de 15 dias entre a divulgação e a data de início da realização das provas. Foi recomendado, ainda, que fosse dado prazo maior para a correção da provas pela Comissão Examinadora, tendo em vista a exigüidade do prazo atualmente estabelecido.

A base legal da recomendação do MPF foi o Princípio da Publicidade, constante no artigo 37 da Constituição Federal, como regedor das atividades da Administração Pública. "O tema da transparência e visibilidade funciona como reivindicação geral da democracia administrativa, devendo por isso ser prestigiado em todos os setores do poder público e o Princípio da Publicidade atua ainda como meio realizador do Princípio da Isonomia, garantindo a todos o acesso à informação, o que é de máxima importância nos concursos públicos, onde a igualdade entre os concorrentes constitui-se condição indispensável à validade do certame", diz o documento.

Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, em relação à exigüidade no tempo de correção da prova escrita, é de se ter em conta o estresse e a irreflexão a que podem ser levados os examinadores no ato de correção das provas, diante da responsabilidade impreterível de cumprir o prazo estabelecido pela entidade organizadora do concurso. "A Administração Pública deve fazer jus à confiança depositada pelos administrados, traduzida, no presente caso, pela adoção de lapso temporal razoável para correção das provas a fim de manter indene de dúvidas o resultado final do Concurso", disse o MPF na recomendação.

Em face da urgência da situação, o MPF estabeleceu que a recomendação fosse cumprida de imediato e requisitou que no prazo de cinco dias a UFAL preste esclarecimentos a respeito do atendimento da recomendação.

Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF/AL adotará as medidas legais cabíveis, podendo propor ação civil pública contra a UFAL e outros procedimentos para apurar a responsabilidade civil, administrativa e penal em razão de ações ou omissões ilícitas.

Fonte: Luiza Barreiros/Assessoria

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