Justiça concede liminar contra condomínio

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve na Justiça uma liminar determinando a imediata suspensão das obras de construção do condomínio residencial Baía do Anjo, na orla de Maragogi, litoral Norte de Alagoas. A liminar também suspendeu a licença de instalação dada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) para a obra, bem como a autorização dada pelo órgão ambiental estadual para construção de um muro de contenção, que conforme o projeto, serviria para impedir a invasão futura do mar.

A liminar foi obtida pelo MPF/AL numa ação civil pública proposta contra a construtora Trabia Administração e Participações Ltda – responsável pelo empreendimento -, a União Federal, o município de Maragogi, o Estado de Alagoas, o IMA e o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Alagoas (DER). Todos os réus atuaram nos processos de licenciamento e autorização ambiental do condomínio.

Em relação ao DER, foi determinado liminarmente a suspensão do ato administrativo que autorizou a ré Trabia Administração e Participações a ocupar a faixa de domínio que margeia a Rodovia AL 101-Norte pelo acesso ao Condomínio Praia de Maragogi.

Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, a ação foi proposta depois que um procedimento administrativo instaurado em janeiro deste ano concluiu que o empreendimento causaria degradação ambiental à Unidade de Conservação Federal APA Costa dos Corais e impediria o livre acesso da população à praia. Todos os pedidos feitos na ação pelo MPF/AL foram deferidos liminarmente pelo juiz federal Sebastião Vasques de Moraes, neste processo atuando como substituto da 7ª Vara Federal.

O magistrado também determinou liminarmente que o Estado de Alagoas, através de seus órgão e entidades autárquicas, se abstenha de praticar qualquer novo ato de autorização de uso, ocupação ou construção, ainda que reflexa, do empreendimento residencial, até o julgamento final do processo. À União Federal, através da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), foi determinada a suspensão do ato de inscrição de ocupação provisória deferido à Trabia Administração e Participações para execução das obras e também que o órgão se abstenha de praticar ato autorizando a ocupação, uso ou construção no terreno onde se pretende construir o empreendimento residencial.

Para o município de Maragogi, a determinação foi para que seja suspenso o Alvará de construção do empreendimento e também que se abstenha de praticar qualquer novo ato de autorização para a ocupação, uso ou construção do condomínio. Além de paralisar de imediato as obras, a Trabia Administração e Participações terá que desocupar imediatamente o terreno das obras, até o julgamento do mérito da ação.

Ibama

A ação do MPF/AL teve como base informações técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICM-Bio), de que o empreendimento é totalmente inviável nos moldes em que está projetado.

A obra foi iniciada, com escavações e aterros em areia de praia visando à construção de um muro que serviria para conter o futuro avanço do mar, mas foi embargada pelo ICM-Bio. Mesmo na etapa inicial da obra, o órgão ambiental federal já verificou inúmeros danos ao ecossistema local, como o comprometimento potencial do regime natural das marés na APA Costa dos Corais e dos recifes de corais.

Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, o condomínio está localizado entre o mar e a rodovia AL-101 Norte e o projeto prevê uma edificação além da Linha de Preamar Média (LPM), em direção ao mar, para construir o muro seria feita a escavação de um buraco de 18 metros de comprimento por cinco metros de largura e um metro de profundidade, totalizando um volume de noventa metros cúbicos de areia. "Além de contrariar os limites legais estabelecidos no Plano de Gerenciamento Costeiro para uso e ocupação da orla marítima, o projeto também contraria os limites estabelecidos na lei de parcelamento do solo urbano para a faixa de servidão da rodovia, que é de 15 metros", complementou Niedja Kaspary.

Na ação civil pública, o MPF demonstrou que para a obra ser autorizada, seria necessária a elaboração de inúmeros estudos técnicos (tais como sedimentologia, dinâmica costeira e batimetria), além dos adequados Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Na mesma ação, o MPF/AL defende que, por se tratar de um empreendimento localizado em uma unidade de conservação federal, a atribuição para fazer o licenciamento é do Ibama, e não do IMA. Com base em uma resolução do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), o órgão ambiental do Estado expediu uma licença de instalação para a construção, que agora foi suspensa pela Justiça Federal.
A ação nº 2008.80.00.001852-5 está tramitando na 7ª Vara Federal.

Fonte: Assessoria MPF/AL

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