MPF condena ex-prefeito de Olivença

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Olivença, Mailson Bulhões de Oliveira, pelos crimes de desvio de recursos e fraude à licitação. A pena fixada pela Justiça Federal foi de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto, período em que também terá os direitos políticos suspensos. Além disso, o ex-prefeito ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

O ex-prefeito – que esteve à frente do Executivo municipal de 1997 a 2004 – foi denunciado em novembro de 2006 pelo procurador da República Rodrigo Tenório pelo uso indevido de R$ 82.655,48 destinados à construção da barragem na localidade de Lagoa dos Patos, em Olivença.

Segundo a denúncia do MPF, o ex-prefeito modificou o objeto do convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente, transferindo a construção da barragem para a região de Lagoa Grande (sítio Muquém), entre duas propriedades particulares. De acordo com um laudo de verificação feito pela Justiça Federal, a barragem no sítio de Muquém é absolutamente inútil à comunidade. Durante a investigação do caso, o procurador da república Rodrigo Tenório fez visitas ao local para constatar a veracidade dos fatos.

Além disso, segundo a denúncia do MPF/AL, existiram diversas irregularidades no processo de licitação da obra, a exemplo da entrega das propostas das empresas participantes, feita 20 dias antes do expediente do prefeito determinando a abertura do processo e um mês antes da entrega dos editais. Na mesma data houve a adjudicação e no dia seguinte, a homologação.

“Como é possível que a apresentação de propostas, seu julgamento, a adjudicação e a homologação ocorram antes da abertura da licitação? Ou antes da entrega dos editais? A resposta é uma só: a licitação foi fraudada, nascida para beneficiar a empresa que a venceu”, observou o procurador da República Rodrigo Tenório na ação.

Outra irregularidade apontada na ação diz respeito à falsificação dos documentos da empresa Construtora Alagoana Ltda (Conal), vencedora da licitação. A pessoa apresentada como sócio gerente da Conal, Carlos César Gomes, era na verdade um motorista que trabalhou na empresa em 1992. Ele declarou ao MPF nunca ter trabalhado com construções e jamais ter sido sócio da empresa. “Esses dados comprovam que o procedimento licitatório não fosse pródigo em ilegalidades, a Conal não teria chance alguma de vencer a licitação. No entanto, foi ela a vencedora do certame, graças à fraude orquestrada pelo ex-prefeito”, complementa o procurador da República.

Na sentença, o juiz federal Leonardo Resende Martin s, que atuou com substituto na 8ª Vara Federal, de Arapiraca, também estabeleceu como pena para o ex-prefeito o pagamento de multa equivalente a 50 dias-multa, sendo que cada dia-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente.

Além da ação penal nº 2006.80.01.000862-3, em que houve sentença, o ex-prefeito Mailson Bulhões é réu, junto com o empresário Geraldo Lacerda, em outra ação penal proposta pelo MPF/AL, pela apropriação de R$ 161.878,00 transferidos em 1998 pela Caixa Econômica Federal (CEF) para que a prefeitura construísse as barragens públicas nas localidades de “Garrote”, “Sítio Novo”, “Várzea Fria” e “Serrinha”. Pelos mesmos fatos, o ex-prefeito também responde a ação de improbidade administrativa na Justiça Federal.

Fonte: MPF-AL

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