MPF denuncia ex-prefeito de Japaratinga

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou o ex-prefeito de Jaraparatinga, José Aderson da Rocha Rodrigues. Ele é acusado de desvio e não prestação de contas de recursos federais repassados ao município pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Pelo mesmo fato, também foi proposta contra o ex-prefeito uma ação de improbidade administrativa.

Segundo a denúncia do MPF, no ano de 2004 o município recebeu R$ 51.282,90 – valores sem atualização – para implementação do sistema de transporte escolar para alunos residentes na zona rural que estudam em escolas localizadas em zona urbana. Como não prestou contas dos recursos, uma Tomada de Contas Especial foi instaurada, apontando o relatório de auditoria diversas irregularidades nas contas, entre eles saques em espécie de recursos, imediatamente após o depósito da União. Essa prática é vedada pela Resolução 18/04 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que prevê apenas o uso de cheques nominativos aos credores ou pagamento por ordem bancária.

Segundo o procurador da República Ricardo Rage Ferro, autor das duas ações, houve total ausência de documentos comprobatórios das despesas efetuadas, referentes a contratos, processo licitatórios, notas fiscais, recibos, medições e faturas. Ele ainda lembrou que a denúncia trata de apenas uma das inúmeras irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, que é réu na ação proposta pelo MPF contra os integrantes da organização criminosa desbaratada em 2005 pela Operação Gabiru – que investigou desvio de verbas destinadas à merenda escolar. José Aderson Rodrigues foi denunciado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, além de participação em organização criminosa.

O ex-prefeito chegou, inclusive, a argumentar em sua defesa que não fez a prestação de contas porque a documentação teria sido apreendida durante a Operação Gabiru. Mas para o MPF, o argumento é improcedente, já que a operação foi deflagrada depois do término do prazo para prestação de contas.

Penas

Na ação penal, o MPF/AL pede a condenação por crime funcional previsto no artigo 1º, incisos I e VII do Decreto-lei 201/67 que pode resultar em pena de reclusão de até 12 anos. Também foi pedida à Justiça a inabilitação do denunciado para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo período de cinco anos.

Pelo ato de improbidade, o MPF/AL pediu que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir integralmente o dano sofrido pelo Ministério da Educação (com juros e correção monetária computados a partir da liberação da verba); à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular; à perda da função pública que porventura estiver exercendo à época da sentença; à suspensão dos seus direitos políticos pelo período estabelecido na lei, além do pagamento de multa civil em valor proporcional ao dano causado.

A ação penal (nº 2008.80.00.002554-2) está tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal, e a ação de improbidade (nº 2008.80.00.002698-4), na 3ª Vara Federal.

Fonte: Luiza Barreiros/Assessoria

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos