TJ proíbe circulação de veículos irregulares

No Diário Oficial desta terça-feira, 22, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, assinou um despacho favorável ao pedido de suspensão de execução de sentença requerido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – Arsal contra decisões proferidas pelos juízes da 16ª e 17ª Varas Cíveis da Capital, que estenderam a todos os filiados do Sindicato dos Transportadores Complementares do Estado de Alagoas o direito de realizar o Transporte Intermunicipal de Passageiros sem a interferência da fiscalização da Arsal.

O presidente do TJ deu parecer favorável para que, apenas os 89 transportadores que figuram na primeira ação, de número 06666-4/2006 e na segunda ação, 018734-5/2006, em trâmite nas 16ª e 17ª Varas, sejam cadastrados no Sistema de Transporte da Arsal.

Na primeira ação, constavam como filiados do Sindicato seis complementares, número que passou para 83 na segunda ação. “Depois das sentenças favoráveis, o número de filiados ao Sindicato passou para mais de 500 transportadores, que vinham realizando o transporte sem controle ou fiscalização por parte da Arsal”, explicou Cândido Reinaldo de Albuquerque, diretor executivo da Agência Reguladora, acrescentando que a concorrência desleal dos irregulares é ruinosa para o sistema.

Com a decisão do presidente do TJ, os 89 transportadores que circulavam sob proteção de liminares serão cadastrados e os demais filiados ao Sindicato não poderão mais realizar o transporte intermunicipal de passageiros, devendo a Arsal tomar medidas cabíveis em cumprimento a decisão do desembargador José Fernandes de Hollanda.

Quanto ao papel da Agência Reguladora, o despacho é claro: “Como conseqüência desta decisão, e considerando que à Arsal cabe o planejamento, coordenação, permissão, autorização, regulamentação e fiscalização do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, todos devem ser cadastrados perante a Agência para efeito de controle. De tal modo, apenas os já permitidos ou autorizados pela Arsal e os beneficiários expressamente contidos nas ações mencionadas podem operar os serviços em referência, enquanto não forem escolhidas outras permissionárias em cunho definitivo pelo processo seletivo a ser implantado, depois de concluída a licitação que se encontra em andamento”.

Prejuízos

No pedido de suspensão da sentença, a Arsal alegou que os veículos filiados ao Sindicato dos Transportadores Complementares do Estado de Alagoas não podem realizar o transporte intermunicipal, uma vez que seus alvarás permitem que eles circulem apenas em seus respectivos municípios. Segundo a Arsal, o Sindicato também não possui autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para representar a categoria..

Representantes da Federação da Associação dos Transportes Complementares de Alagoas (Fatracomp) também solicitaram a suspensão das liminares em favor dos veículos clandestinos, afirmando que estas causam prejuízo e desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos legais firmados entre a Arsal e os transportadores legalizados.

Fonte: Assessoria

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