Coaracy pede foro especial para promotor acusado de pedofilia

O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Coaracy Fonseca, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa, réu na ação penal pública recebida ontem pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, seja julgado no próprio TJ.

O chefe do MP alagoano deixa claro que, ao receber a denúncia, manter o promotor de Justiça afastado de suas funções e decretar a prisão preventiva do mesmo, o Pleno do TJ atendeu aos pedidos do MP, autor da ação, mas feriu a prerrogativa que os integrantes da instituição em todo o país têm, do julgamento no TJ.

“Os membros do Ministério Público e do Judiciário, por exercerem cargos vitalícios, ao contrário dos deputados, que têm mandado eletivo, possuem prerrogativa de foro especial, mesmo quando acusados de crime de qualquer natureza”, justificou o procurador-geral de Justiça, com base nos artigo 133, inciso IX, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Coaracy faz questão de reforçar que a decisão do Pleno, ainda que tenha ocorrido mais de um ano após o encaminhamento da denúncia contra o promotor de Justiça, é digna de elogios. “Estamos questionando, tão somente, o equívoco do Pleno, que por maioria de votos, negou a prerrogativa constitucional de foro especial para julgamento”, enfatizou Coaracy Fonseca, que vai comunicar a decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público.

O promotor de Justiça afastado da Comarca de Anadia, Carlos Fernando Barbosa de Araújo foi denunciado em junho do ano passado, em ação penal pública, pela prática de estupro e atentado violento ao pudor e outros crimes da mesma espécie cometidos contra uma filha e uma enteada.

Na mesma ação penal, o procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, pediu ao TJ que o denunciado fosse mantido afastado do cargo, por considerá-lo incapaz para o exercício do poder familiar, de tutela e curatela e que, após o devido processo legal, o mesmo perdesse o cargo público. A denúncia teve por base inquérito administrativo conduzido pelo corregedor-geral do MP alagoano, Lean Araújo.

Em seu parecer, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 6 de junho de 2007, Lean Araújo afirmou que foi propiciado ao acusado a mais ampla defesa e que ficou provado que o mesmo infringiu os fundamentos contidos no artigo artigo 38, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 8.625/93 e o artigo 53, parágrafo 1º, inciso I da Lei Complementar 15/96. "O indiciado representado não tem as mínimas condições para continuar a exercer, por sua conduta pervertida, o nobre cargo de Promotor de Justiça", afirmou, na época, o corregedor-geral do MP.

Fonte: MP

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