STF julga ação sobre candidatos de ‘ficha suja’

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, por volta das 14h30 desta quarta-feira, a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pede para que os candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância –mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo– se tornem inelegíveis.

A iniciativa da AMB de divulgar em seu site a lista de candidatos com a "ficha suja" causou uma série de controvérsias nos últimos dias.

O julgamento seja longo, uma vez que o relator do processo, Celso de Mello, disse que seu voto tem aproximadamente 80 páginas. Ele afirmou estar "exausto fisicamente", pois concluiu seu voto por volta das 6h de hoje. Depois de a sessão ser aberta, o primeiro a fazer a sustentação oral é o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

Hoje, os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello já sinalizaram que são contrários à ação. A tendência, segundo um deles, é que mais quatro, dos 11 ministros, os acompanhem.

A expectativa é que prevaleça entre os ministros o consenso de que seria "perigoso" impedir o registro de candidatos com a "ficha suja" sem que os processos não tenham sido julgados em todas as instâncias.

O relator deve recomendar a rejeição do pedido da AMB por considerar que os candidatos não podem ser impedidos de disputar as eleições se responderem a processos que não forem julgados definitivamente por todas as instâncias judiciais.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse hoje que o objetivo é concluir o julgamento nesta quarta-feira. A idéia dos ministros é evitar o prolongamento de decisões em ano eleitoral.

A ação da AMB questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.

A AMB pede, na ação, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja".

Para a associação, após a emenda constitucional de revisão 04/94, alguns dispositivos da lei deixaram de ser compatíveis com a Constituição. A AMB entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".

Fonte: Folha

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