Invasão não é forma legítima de protesto

JFALCíntia Brunetta - juíza federal substituta da 3ª Vara

Cíntia Brunetta – juíza federal substituta da 3ª Vara

A juíza federal Cíntia Brunetta, responsável por uma série de decisões proferidas no processo de reintegração de posse do Residencial Ernesto Maranhão do PAR (Programa de Arrendamento Familiar), logo que teve ciência, ainda no mês de julho, da situação de abandono em que se encontrava o imóvel, determinou a expedição imediata de ofício ao Ministério Público Federal solicitando a adoção das providências cabíveis com o fim de apurar eventual prática, pelos dirigentes da Caixa Econômica Federal, de ato de improbidade administrativa.

Esclareceu a magistrada que a Justiça Federal só pode agir, de acordo com a lei, quando é provocada por alguma das partes e nunca existiu ação proposta para apurar o fato alegado. "Na verdade, qualquer cidadão ou grupo social organizado poderia ter ingressado com ação popular para discutir as circunstâncias narradas e exigir a adoção das providências cabíveis ou representado ao Ministério Público Federal narrando à situação. No entanto, nada disso aconteceu", afirmou.

A invasão, de acordo com a juíza, não é a forma legítima de insurgência contra o abandono do imóvel. "Legitimar a utilização de tais atos de força é legitimar a ‘justiça feita pelas próprias mãos’, em detrimento da sociedade em geral e, neste caso em particular, em prejuízo das centenas de famílias já cadastradas e que aguardam a desocupação para realizar o sonho da casa própria", declarou.

Por outro lado, segundo Cíntia Brunetta, os invasores enganaram a Justiça, quando, em juízo, assumiram compromisso de desocupar o imóvel no dia 1º de agosto. "Na verdade, agora se vê que assinaram o acordo judicial apenas com o propósito de ganhar tempo, sem nunca terem tido a intenção de cumpri-lo. Para atos drásticos de desrespeito e má-fé, são necessárias medidas também drásticas".

Fonte: Ascom Justiça Federal

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos