Justiça manda religar energia de conjunto

O juiz federal titular da 3ª. Vara Paulo Machado Cordeiro negou requerimento aos invasores do Residencial Industrial Ernesto Maranhão, solicitando mais 30 dias para desocupação dos imóveis, período em que se tentaria uma solução negociada, e determinou a desocupação voluntária de todas as unidades habitacionais do empreendimento, ainda invadidas no prazo de 10 dias, sob pena de desocupação forçada.

O magistrado federal determinou o imediato restabelecimento dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, oficiando-se para tanto a CEAL e a CASAL.

Em sua decisão de conceder apenas dez dias para a reintegração de posse à Caixa Econômica Federal, Paulo Machado Cordeiro citou processo semelhante, existente na 1ª Vara Federal, onde o “eminente desembargador federal Marcelo Navarro proferiu decisão em que determinou o que segue no dispositivo desta decisão”.

Outra determinação judicial foi feita à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 20 dias, seja realizada análise dos dados cadastrais já entregues pelas pessoas que ocupam irregularmente o empreendimento para que possam realizar os contratos de aquisição da casa própria, nos termos legais e regulamentares, caso aprovados.

Fonte: Assessoria

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